Mudança prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, mas as folgas não precisam ser aos sábados e domingos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira 14.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto.
A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Atualmente, trabalhadores com jornada de 44 horas podem compensar as quatro horas de sábado ao longo da semana. Com o limite de 40 horas semanais, essa jornada diária poderá ser reduzida, sem diminuição salarial.
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente.
Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei.
A mudança começará a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial.
O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa:
- Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda;
- redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
- garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
- Iniciada 12 meses após a primeira fase;
- redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais.
Além disso, também será permitido a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.
Quando o limite chegar a 40 horas, a jornada corresponderá a oito horas diárias, caso também seja dividida igualmente em cinco dias.
Redução da jornada também afeta quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também poderá impactar trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos.
Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária para 8 horas e 48 minutos.
Com a redução do limite para 40 horas semanais, esses profissionais também poderão ter a jornada diária reduzida, sem diminuição salarial.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis.
Na prática, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias ao final da transição.
Já quem trabalha 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terá redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga em razão da mudança, segundo a advogada Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferrari Rodrigues Advogados.
Mas como fica a jornada na prática?
A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá da distribuição da jornada ao longo da semana. Considerando uma divisão igual em cinco dias de trabalho, os limites serão:
- A partir de dois meses da publicação: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, se a jornada for distribuída igualmente em cinco dias.
- Após um ano de transição: limite de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas por dia, em cinco dias de trabalho.
A redução para 40 horas semanais, porém, não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma jornada diária. A distribuição das horas poderá variar, respeitados os limites constitucionais e as regras aplicáveis.
Na prática, quem trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, passará a cumprir 8 horas diárias. Já os trabalhadores que fazem 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terão redução automática da jornada nem direito a uma terceira folga.
Além disso, também será permitido a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.
Quando o limite chegar a 40 horas, a jornada corresponderá a oito horas diárias, caso também seja dividida igualmente em cinco dias.
Redução da jornada também afeta quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também poderá impactar trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos.
Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária para 8 horas e 48 minutos.
Com a redução do limite para 40 horas semanais, esses profissionais também poderão ter a jornada diária reduzida, sem diminuição salarial.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis.
Na prática, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias ao final da transição.
Já quem trabalha 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terá redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga em razão da mudança, segundo a advogada Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferrari Rodrigues Advogados.
Mas como fica a jornada na prática?
A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá da distribuição da jornada ao longo da semana. Considerando uma divisão igual em cinco dias de trabalho, os limites serão:
- A partir de dois meses da publicação: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, se a jornada for distribuída igualmente em cinco dias.
- Após um ano de transição: limite de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas por dia, em cinco dias de trabalho.
A redução para 40 horas semanais, porém, não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma jornada diária. A distribuição das horas poderá variar, respeitados os limites constitucionais e as regras aplicáveis.
Na prática, quem trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, passará a cumprir 8 horas diárias. Já os trabalhadores que fazem 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terão redução automática da jornada nem direito a uma terceira folga.
Jornal Correio do Povo Jornalismo de Verdade





