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Governo sanciona Lei que altera estrutura executiva da OAB

Norma amplia e modifica composição da diretoria e autoriza criação de novos núcleos executivos temporários
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei Nº 15.511, que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Conforme a norma sancionada, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22), o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos, contando agora com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, mantendo os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.
A Lei também autoriza os Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criarem diretorias regimentais temporárias de caráter temático, para atender a demandas específicas. As mudanças atualizam a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Sobre Osvando Teixeira

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