quarta-feira , 14 outubro 2026
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STF concede limitar para que União compense Goiás por perdas de ICMS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ação do governo Bolsonaro resultou em perda de arrecadação em combustíveis para automóveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões.

Caixa comprometido
O ministro observou que a alteração unilateral da tributação dos estados, com a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 no fim do governo Jair Bolsonaro (PL), acarretou em significativo desequilíbrio fiscal. De acordo com ele, unidades federativas ficaram com caixa comprometido para o cumprimento de obrigações e para dar continuidade à execução de políticas públicas e prestação de serviços essenciais.
Na ocasião, o governo Bolsonaro limitou em 17% as alíquotas do imposto sobre combustíveis, o que acarretou perda de arrecadação aos estados. No mês de junho de 2022, em Goiás, a alíquota de ICMS aplicada à gasolina passou de 30% para 17%. Quanto ao etanol, a queda foi de 25% para 17%. O percentual caiu de 16% para 14% em relação ao diesel.
O imposto passou a ser calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses, até 31 de dezembro de 2022. Os dados são do governo estadual.

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