Portaria SDA/Mapa n° 1.577/2026 retira Sigatoka-negra da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes, mas Goiás mantém exigências para garantir mercados
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos produtores goianos de banana que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) excluiu a praga Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis), causadora da Sigatoka-negra, da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 1.577, de 18 de março de 2026.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explica que a exclusão da Sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias foi motivada pela ampla disseminação do fungo no território nacional, com ocorrência oficialmente registrada em 24 estados. “No entanto, a Agrodefesa continuará mantendo as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco para a praga, de forma a garantir a comercialização para estados que exportam banana”, afirma.
Ainda segundo Macedo, a exigência da Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) também ficam mantidas em razão da presença da praga quarentenária Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme estabelece a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.
Segundo o coordenador do Programa Estadual da Banana, Juracy Rocha Braga Filho, os produtores devem estar atentos às medidas que contribuem para a prevenção de todas as pragas da cultura. “Além do cadastro obrigatório das propriedades junto à Agência, é fundamental que os produtores adotem práticas preventivas para evitar a disseminação de doenças. Entre as orientações estão não utilizar mudas clandestinas, evitar a multiplicação de mudas próprias sem controle técnico e realizar o transporte da produção em caixas plásticas higienizadas, e sempre acompanhada da documentação exigida”, destaca.
No que se refere ao trânsito e à comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no estado de Goiás, permanecem em vigor a Instrução Normativa Federal n° 17/2005, a Instrução Normativa Estadual nº 12/2018, que estabelece a norma técnica para essas atividades, bem como a Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regulamenta a utilização e a emissão dos documentos fitossanitários no território goiano, incluindo a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), a Autorização de Trânsito Vegetal Consolidada (ATVC) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF), no âmbito do trânsito interno.
Sigatoka-negra
A Sigatoka-negra é considerada uma das pragas mais severas que afetam a bananicultura mundial. No Brasil, sua primeira ocorrência foi registrada em fevereiro de 1998, no estado do Amazonas. Atualmente, pode ser encontrada na maior parte do território nacional. Causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, a doença provoca lesões nas folhas, reduzindo a área fotossintética da planta e comprometendo diretamente a produtividade, podendo causar perdas de até 100% em áreas sem controle adequado. Os sintomas iniciais surgem como estrias na face inferior das folhas, que evoluem para manchas escuras e necrose.
A disseminação da Sigatoka-negra é favorecida por condições ambientais como alta umidade, temperatura elevada e ação do vento. A doença afeta principalmente variedades do tipo prata e cavendish e, devido à sua agressividade, pode substituir a Sigatoka-amarela em poucos anos nas regiões onde é introduzida.
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