Segundo um vigilante da obra, três pessoas o agrediram e colocaram fogo nos veículos. Ao todo, nove caminhões e três máquinas pesadas foram atingidos pelo incêndio.
Caminhões e máquinas usadas na duplicação de trecho da BR-153, em Uruaçu, região norte de Goiás, foram destruídos em um incêndio.
Caminhões usados na duplicação de trecho da BR-153, em Uruaçu, região norte de Goiás, foram destruídos em um incêndio. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um vigilante da obra disse que foi agredido por três pessoas, que colocaram fogo nos veículos. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Em nota, a Ecovias Araguaia informou que a concessionária e a empresa executora das obras acionaram as autoridades e estão colaborando com a apuração dos fatos.
O acidente aconteceu na madrugada desta terça-feira (13), no km 185 da rodovia. Segundo a PRF, a ocorrência foi registrada às 00h30. No local, os agentes encontraram o vigilante, que relatou as agressões e o que teria provocado o incêndio.
“No local, os policiais encontraram um vigilante da obra de duplicação da rodovia com queixas de dores pelo corpo. Ele relatou à equipe que foi agredido por três indivíduos, que em seguida incendiaram os veículos utilizados na obra”, diz o relato.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio de grandes proporções atingiu nove caminhões, uma motoniveladora e um trator de esteira, todos estacionados às margens da rodovia.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os caminhões já estavam em estado avançado de queima, duas máquinas pesadas com fogo em estágio inicial e uma isolada. O fogo das máquinas foi apagado e os militares fizeram o monitoramento para que as chamas dos veículos não se espalhassem novamente.
“Nos demais caminhões realizamos o rescaldo. Não foi possível realizar identificação de nenhum veículo, placas já haviam sido danificadas pelas chamas”, informaram os militares.
A Ecovias Araguaia disse que eventuais impactos nas obras ainda estão sendo levantados e que os prejuízos ainda estão sendo contabilizados, já que os equipamentos destruídos pertenciam à empresa prestadora de serviço nas obras de duplicação.
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