Juiz determina multa e inelegibilidade para Jonas Luiz Guimarães Junior após denúncias de uso indevido da máquina pública nas eleições de 2020
O candidato a prefeito de Mutunópolis, Jonas Luiz Guimarães Junior, foi condenado por abuso de poder político e prática de conduta vedada, segundo decisão do juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, da 088ª Zona Eleitoral de Mara Rosa.
A ação foi movida pela Coligação Esperança Renovada, que acusou Jonas Luiz Guimarães Junior e sua candidata a vice-prefeita, Maria Vaz de Carvalho, de realizarem reformas em prédios públicos e praças, utilizando as cores e slogans do partido político, além de promover a logomarca da gestão em faixas e redes sociais. Segundo a coligação, tais práticas constituíram abuso de poder político e desrespeito às leis eleitorais.
O juiz responsável pelo caso considerou que as provas apresentadas pela coligação foram suficientes para comprovar as acusações contra Jonas Luiz Guimarães Junior. No entanto, em relação à candidata a vice-prefeita, Maria Vaz de Carvalho, não foram encontradas evidências de sua participação nas condutas ilícitas, resultando em sua absolvição.
Como consequência da condenação, Jonas Luiz Guimarães Junior foi multado em R$ 25.000,00 por violar a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997. Além disso, o candidato foi declarado inelegível pelos próximos oito anos, como forma de punição pelo abuso de poder político.
É importante ressaltar que o juiz também considerou o descumprimento de uma liminar anterior na decisão. Por esse motivo, Jonas Luiz Guimarães Junior foi penalizado com uma multa adicional de R$ 25.000,00. O magistrado enfatizou a necessidade de respeitar as decisões judiciais e destacou que o valor da penalidade principal foi utilizado como limite para a imposição da multa pelo descumprimento.
Essa sentença reflete o compromisso da justiça eleitoral em combater o abuso de poder político e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos em Mutunópolis. O caso serve como um alerta para os demais postulantes a cargos públicos, reforçando a importância de uma campanha eleitoral justa e dentro dos limites legais.