Área equivalente a 18 mil campos de futebol é reivindicada por Goiás, que afirma que um erro em um mapa elaborado pelo Exército induziu o estado vizinho a acreditar que a região era sua. Ação está suspensa até junho.
Os próximos passos da disputa entre Goiás e Tocantins pela área localizada na região da Chapada dos Veadeiros serão fundamentais para a solução do caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise do questionamento da titularidade de cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) ao norte de Cavalcante (GO), no nordeste goiano, até o dia 22 de junho.
A suspensão aconteceu depois que os dois estados concordaram, em uma audiência realizada na última segunda-feira (6), em fazer um estudo técnico conjunto. O acordo adia a decisão, mas garante a manutenção de serviços públicos na região. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), comitivas dois estados já foram à região separadamente. Na inspeção goiana, o procurador Alerte Martins, à frente da ação, fez um vídeo explicando a confusão que causou o erro no desenho dos limites interestaduais. Uma vez realizado esse estudo técnico, Goiás e Tocantins sentarão à mesa novamente, no STF, para tentar chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, a decisão sobre o imbróglio terá que ser tomada pelo Supremo. Já na sua primeira decisão, porém, o ministro Zanin destacou a importância de os dois entes federativos chegarem a um consenso por meio do diálogo. O estado de Goiás ingressou com ação cível diretamente no STF por ser a corte responsável por julgar processos relacionados à Constituição Federal.
O pedido de Goiás
A área reivindicada, que equivale a cerca de 18 mil campos de futebol, reúne áreas turísticas estratégicas, como o Complexo do Prata, um dos principais atrativos da Chapada dos Veadeiros, incluindo poços e muitas cachoeiras. O espaço é conhecido como “Quilombo Kalunga dos Morros”. Segundo a PGE-GO, o erro nos limites territoriais entre os dois estados foi cometido na Carta Topográfica “São José”, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1977. Nela, o Rio a Prata foi identificado erroneamente como Córrego Ouro Fino, gerando a confusão.
O procurador Alerte Martins explicou que após a criação do Estado do Tocantins, com a Constituição de 1988, foram definidos os limites entre os estados nas cidades de Cavalcante (GO) e Paranã (TO), pela nascente do córrego Ouro Fino, que tem pouco curso d’água, até a barra do Rio da Prata, que tem maior volume. “O que é que a gente imagina que aconteceu? O Exército chegou lá e viu pensou: ‘O principal curso que eu tenho que achar na divisa é justamente o Córrego Ouro Fino. Ele viu o volume de água maior e imaginou que fosse aquele. Só que ali não era o Córrego Ouro Fino, era o Rio da Prata, que a posição é vertical. Daí é onde altera os limites”, detalhou. Na ação judicial, Goiás diz que o erro cometido pelo Exército induziu o Tocantins a uma interpretação errônea das divisas estabelecidas pela legislação.
Além da redefinição dos limites territoriais, Goiás pede a desocupação administrativa imediata por parte do Tocantins. Em função da ocupação, a PGE alega que o município de Cavalcante está enfrentando reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. De acordo com o órgão, parte da população não foi contabilizada no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou na diminuição do número de pessoas no município e, consequentemente, da diminuição de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PGE ainda alega que a ocupação pelo Estado do Tocantins se concretiza na oferta de serviços públicos, sobrepondo serviços já prestados pelo Governo de Goiás e por Cavalcante, e na recente instalação de um portal turístico em uma estrada que leva a um conjunto de cachoeiras, “com a intenção de identificar a área como território tocantinense”.
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