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Desembargador Paulo Teles, valida o concurso público de Santa Rita do Novo Destino

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Prefeito José Eustáquio de Lima, representado pelo seu Procurador do Município o Doutor Eder César de Castro Martins, adentrou com o pedido de suspensão de liminar, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Desembargador Paulo Teles, suspendeu no dia  24/11/2010  os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Juiz de 1º Grau da comarca de Goianésia sobre a suspensão do Concurso Público nº 001/2010 do Município de Santa Rita do Novo Destino, desta maneira o concurso público do município está valendo até o Trânsito em Julgado da decisão da ação de origem. A ação foi impetrada pelo Ministério Público de Goianésia.

Veja na íntegra (faça o download do arquivo)

[Download não encontrado.]

(PARTE FINAL)…ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 8.437/1992 E DA CONVERGêNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, DEFIRO O PEDIDO PARA SUSPENDER A EXECUçãO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA,ATé O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE MéRITO DA AçãO DE ORIGEM. Dê-SE IMEDIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO MAGISTRADO DE 1º GRAU. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010. (A) DESEMBARGADOR PAULO TELES-PRESIDENTE.

Sobre Osvando Teixeira

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