A promotora de Justiça Silvana Antunes Vieira Nascimento propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, o vice-prefeito, Francisco Domingues de Faria, o Chico Balla, eleito para o próximo mandato à frente da prefeitura, e José Antônio da Silva Netto, seu vice pela coligação “Itumbiara não pode parar”. Segundo esclarece a promotora, a pedido do atual prefeito, foi confeccionada e distribuída uma revista contendo publicidade de obras realizadas no município durante a gestão de José Gomes, com clara promoção da candidatura dos eleitos Chico Balla e Zé Antônio.
Conforme apurado, nos 40 mil exemplares distribuídos da revista havia clara conotação eleitoreira, configurando abuso de poder político, uma vez que os investigados utilizaram a máquina administrativa para beneficiar a candidatura dos eleitos. Apesar de a ideia inicial ser a publicação de uma revista comemorativa pelos 102 anos do município, ao final, o material foi utilizado em prol da campanha de Chico Balla e Zé Antônio.
De acordo com a promotora, “ainda que não haja pedido expresso de votos, o conteúdo e a reunião de elementos contidos na publicação configuram cristalina realização de promoção pessoal, tendo em vista que denotam lembrança à candidatura, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral”. Entre os elementos citados estão uma imagem em que estão o atual prefeito e os candidatos de mãos dadas, o número do candidato eleito espalhado no interior e na capa da publicação, além da frase “Itumbiara não pode parar”.
Além disso, um laudo pericial de comparação apontou que a revista distribuída pela prefeitura teve índice de semelhança de 65% em relação a uma publicação produzida pela coligação vencedora do pleito. Foram constatados o uso das mesmas fotografias, disposição de imagens em cada página, os mesmos textos e diagramação.
Pedidos
Na ação, a promotora requereu que, ao prefeito José Gomes, seja aplicada a sanção prevista no artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula o pagamento de multa que poderá variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e também a sanção do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, que é a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Aos eleitos Chico Balla e Zé Antônio é pedida a condenação à sanção dos artigos 50, parágrafo 5º, e 51, parágrafo único, da Resolução nº 23.370 do TSE, que prevê a cassação do diploma dos candidatos e ainda a condenação nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990. Por: Cristina Rosa /MP-GO