O ex-prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho, foi condenado, em segundo grau, por atos de improbidade administrativa ambiental durante seu mandato, de 2009 a 2012, ao não viabilizar políticas e ações para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. A decisão monocrática da desembargadora Maria da Graças Carneiro Requi confirmou sentença do juiz Leonardo Naciff Bezerra, que acolheu pedidos feitos em ação civil proposta pelo promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho.
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco remunerações recebidas enquanto agente público, suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Segundo apontado na ação, enquanto prefeito de Uruaçu, Lourenço não viabilizou políticas e ações para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, ocasionando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública de toda a população.
Após a sentença, Lourenço interpôs apelação cível, defendendo que a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o MP-GO ingressou com a ação civil pública e, portanto, não teria sido caracterizada lesão ao erário, visto que tinha o prazo até agosto de 2014 para a implantação da disposição final ambiental adequada de rejeitos. Disse ainda que prestou o serviço, não podendo caracterizar improbidade administrativa, uma vez que deve haver o dolo, ausente no caso.
Contudo, a desembargadora frisou que a disposição irregular de resíduos sólidos, além de comprometer o equilíbrio ambiental e destruir a vegetação, os recurso hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica do local, prejudica toda a coletividade. “Ora, não há dúvidas que a destinação de resíduos sólidos de forma incorreta acarreta deplorável e insustentável dano ao meio ambiente. A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável o município se mostrar atento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos”, explicou.
Ela acrescentou ainda que o funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos, produtos tóxicos e metais pesados, disse a magistrada, além de permitir que animais, vegetais e pessoas que entrem em contato com esses resíduos fiquem expostas a várias doenças. Facilita ainda a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas doenças.
Maria das Graças ponderou, por fim, que a situação vem se arrastando desde o ano de 2009, sem que Lourenço tivesse viabilizado nenhuma ação para mitigar os efeitos negativos causados ao meio ambiente, decorrentes do mau gerenciamento dos resíduos. Assim, o prefeito se mostrou negligente, enquanto gestor público em combater tais problemas, “mantendo-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa”.
Texto: Cristina Rosa / MP-GO