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Mais de 50 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão comiam no chão e não tinham banheiro disponível

Eles vieram da Bahia e de Minas Gerais para trabalhar na extração de palha de milho para a produção de cigarros. Trabalhadores foram atraídos com promessas de que poderiam ganhar entre R$ 6 mil e R$ 10 mil por mês, informou MTE.

Operação resgata mais de 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Goiás — Foto: Divulgação/MTE

Os trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Cezarina, na região Sul de Goiás, comiam no chão e não tinham banheiro disponível, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão explicou que eles vieram da Bahia e de Minas Gerais para trabalhar na extração de palha de milho para a produção de cigarros. Os trabalhadores foram atraídos com promessas de que poderiam ganhar entre R$ 6 mil e R$ 10 mil por mês. “Há relatos de trabalhadores que precisavam almoçar no chão, fazer necessidades fisiológicas no mato ou em sacolas, inclusive as mulheres, falta de fornecimento de água potável nas frentes de trabalho, falta de EPIs adequados”, contou um auditor-fiscal do MTE que participou da operação.

O empregador disse que os trabalhadores ficaram parados porque houve problema com a palha de milho e que inicialmente eles seriam registrados em outra empresa, que saiu do negócio, deixando-o com as despesas. Disse ainda que em um determinado momento, a maior parte deles não quis mais trabalhar, ficando em casa por conta própria.

Além disso, contou que participou de uma reunião com o MTE, onde eles manifestaram o desejo de voltar para casa, mas não tinha condições de arcar com os custos. O empregador destacou que nunca houve promessas de salários de R$ 10 mil, que apenas dois encarregados ganhariam R$ 6 mil e que todos os colaboradores receberam os valores pela sua produção. Ele destacou ainda que os encarregados estavam trazendo colaboradores de todos os lugares sem comunicá-los e que o próprio MTE permitiu que eles continuassem com as atividades.

Entenda o caso

A operação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nos dias 23 e 24 de julho deste ano e resgatou 9 mulheres e 46 homens. Uma denúncia dos próprios trabalhadores, que estavam insatisfeitos com a situação, motivou a ação.

Os auditores relatam que encontraram os trabalhadores em inatividade e que o empregador já não respondia mensagens e ligações deles. O MTE informou que os trabalhadores não sofriam violência ou tinham restrição de liberdade, como nos casos mais clássicos, mas ainda assim estavam submetidos à situação análoga à escravidão.

Irregularidades

Segundo o órgão, o trabalho análogo à escravidão foi caracterizado principalmente pela forma como os trabalhadores foram atraídos, por meio de “falsas promessas” no recrutamento, que foi por meio de intermediários chamados de “gatos” em grupos de aplicativo de mensagens.

O MTE destacou que o resgate foi necessário pelas diversas irregularidades constatadas pela equipe durante a operação. Os trabalhadores ficavam em alojamentos na zona urbana e eram levados para fazendas onde a colheita era realizada, informou. “Achamos importante a divulgação, até para a população tomar conhecimento de que essa forma de contratação fraudulenta também tem consequências”, afirmou o auditor-fiscal.

Danos morais

De acordo com Roberto Mendes, Auditor-Fiscal do Trabalho, o MTE levou os trabalhadores até a capital, onde eles foram embarcados para suas cidades de origem na Rodoviária de Goiânia. O MTE disse que os trabalhadores resgatados terão direito a Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que oferece seis parcelas de R$ 1.621,00.

Sobre o não pagamento dos salários e das verbas rescisórias, o MPT irá ajuizar ação civil pública com pedido de indenização por danos morais individuais e coletivos. O empregador deve ser autuado por todas as irregularidades encontradas e, ao final do processo, poderá ter seu nome inserido na ‘lista suja’ do trabalho escravo.

Em relação à possibilidade de aplicação de multa, o MTE informou que o procedimento ainda está em curso, que os autos de infração serão lavrados e que a empresa terá direito ao contraditório e a ampla defesa tanto na esfera administrativa como judicial.

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