Somente três cidades não estão no acordo, sendo elas Rio Verde, Itumbiara e Catalão. Carga horária pode ser estendida mediante Acordo Coletivo de Trabalho.
O novo acordo firmado por uma Convenção Coletiva de Trabalho definiu que os funcionários e empregados terceirizados de supermercados só poderão trabalhar até as 11 horas aos domingos. Em caso de descumprimento, o documento prevê a aplicação de multa de R$ 500 à empresa por cada empregado que trabalhar de forma irregular, sendo destinado 50% do valor ao funcionário e 50% ao Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Supermercado de Goiás (Secom-GO).
O acordo foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (2). O sindicato também deve realizar fiscalizações e, caso o estabelecimento impeça a inspeção, a multa pode ser de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e de R$ 50 mil para as de grande porte. Mesmo com a limitação da carga horária aos domingos, o documento descreve que é possível estender o período de forma legal, desde que seja firmado um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Secom-GO.
Somente as empresas filiadas ou associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e que estão em dia com suas obrigações sindicais estão dispensadas de assinar esse acordo para estender o horário de trabalho dos colaboradores. Sobre feriados, o termo estabelece que os comércios não funcionem nos dias 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) deste ano.
O procurador do Secom-GO, José Nilton, contou que o acordo busca dar melhor qualidade de vida aos trabalhadores com a redução dos horários aos domingos, mas também preserva o funcionamento durante alguns feriados para não causar danos ao setor do comércio ao longo da semana. “Tem muitos feriados no meio de semana. A sociedade não costuma viajar durante a semana, e o comerciário quer trabalhar. O que nós queremos é dignidade e respeito”, destacou José Nilton.
Também é mencionada a criação de um banco de horas para os funcionários, mediante acordo coletivo com o Secom-GO. Somente três cidades de Goiás não são mencionadas como parte do acordo no documento, por fazerem parte de outros sindicatos locais ou regionais, sendo elas Rio Verde, Itumbiara e Catalão.
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