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RESGATADOS 36 TRABALHADORES SUBMETIDOS A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO, NOS MUNICÍPIOS DE CATALÃO, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, JOVIÂNIA E VICENTINOPOLIS, EM GOIÁS

Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 21/09 a 02/10/2020, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb -GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 36 trabalhadores, sendo 03 menores de idade, laborando em carvoarias, extração de madeira de eucaliptos e pedreiras, atingindo 07 diferentes empregadores nos municípios de  Catalão, Campo Limpo de Goiás, Joviânia e Vicentinópolis, em Goiás.  

Os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de trabalho degradante, tendo sido resgatados dessa condição, conforme determina o art.  art.  2º-C da Lei 7.998/90 c/c art. 8º da Portaria MTE 1.293/2017 e Instrução Normativa SIT/MTE n. 139/2018.  

Além de executarem atividades que por si só já são bastante penosas, a exemplo da produção artesanal de carvão vegetal e de da extração manual de pedras (cortando e quebrando pedras com cunhas e marretas), os trabalhadores resgatados exerciam suas atividades na completa informalidade e sem as mínimas condições de segurança e saúde. Não recebiam os equipamentos de proteção individual (EPIs) e quando recebiam tinham os valores respectivos descontados de seus pagamentos de salários; não dispunham de instalações sanitárias e de locais para refeição nos locais de trabalho; os obreiros que operavam máquinas (tratores e motosserras) não eram submetidos a treinamentos para tal; não recebiam água potável em quantidade suficiente, mesmo laborando sob o sol escaldante; em alguns casos as ferramentas de trabalhos tinham que ser compradas pelos próprios trabalhadores, dentre outras irregularidades. Além disso, praticamente todos os trabalhadores estavam sem registro e com suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem anotação e alguns deles não recebiam salários regularmente; também não recebiam pela horas extras laboradas, 13º salário, férias e não tinham o FGTS depositado.  

Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho, foram determinadas as interdições de 01 carvoaria (em Catalão/GO), 05 pedreiras de extração de pedras portuguesas de minério basalto (em Joviânia/GO e Vicentinópolis/GO) e de uma floresta de extração de madeira de eucaliptos (em Campo Limpo de Goiás/GO). Tais medidas restritivas somente serão suspensas após cumprimento das condições elencadas nos respectivos termos de interdições.   

Durante a operação, os responsáveis pelos citados trabalhadores foram notificados da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.  

As verbas rescisórias dos 36 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 365.385,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais), mas somente 02 (dois) dos 07 (sete) empregadores envolvidos aceitaram quitar tais verbas, tendo sido pago R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) para 08 trabalhadores. Em relação aqueles empregadores que optaram por não cumprir as determinações da equipe de fiscalização, deixando de providenciar a anotação retroativa das CPTS de seus empregados e de fazer o pagamento de suas verbas rescisórias, eles serão acionados judicialmente pelo MPT, que proporá Ação Civil Coletiva para buscar  garantir o pagamento de tais direito.  

Serão lavrados aproximadamente 150 autos de infração, cuja soma total poderá ultrapassar a 1 milhão de reais.  

Além disso, todos os responsáveis pelos 07 estabelecimentos flagrados explorando trabalho escravo poderão responder criminalmente pelo ilícito previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão.  

Para todos os 36 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a 03 parcelas de 01 salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).  

“Cabe ressaltar que o trabalho escravo moderno não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo moderno se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas como o “trabalho forçado”, a “servidão por dívida”, as “jornadas exaustivas” e as “condições degradantes de trabalho”, disse o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador da operação.  

Sobre Osvando Teixeira

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