Resgatados 54 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no município de Jataí

Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 26/07 a 06/08/2021, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PR) e Defensoria Pública da União (DPU), averiguou 08 denúncias de trabalho escravo em vários municípios goianos.

Em uma dessas denúncias, no município de Jataí/GO, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 54 trabalhadores rurais (sendo 03 menores de idade, de 17 anos), os quais estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de “trabalho em condições degradantes”, conforme regulamentado no art. 2º-C da Lei 7.998/90 c/c art. Portaria MTE 1.293/2017 e Instrução Normativa SIT/MTE n. 139/2018.

Esses trabalhadores haviam sido contratados no município de Guará/SP e Novo Oriente/PI e trazidos para Goiás para laborar na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo.

Tanto a contratação, realizada por intermédio de “gatos” (aliciadores de mão de obra) e o transporte, realizado em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros haviam sido implementadas de forma totalmente irregular. Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”. De fato, depois de trabalharem por cerca de 1 mês em Iporá/GO, os 54 trabalhadores foram levados para Jataí/GO e abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no km 194. O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação, sendo que em um único quarto havia 13 trabalhadores. A única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão do abrigo. O local não dispunha de camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições e sequer possuía lugar para se sentar e tomar refeições.

Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho, foi determinado a paralização das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados

Da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.

As verbas rescisórias dos 54 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 297.371,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e setenta e um reais), tendo o empregador aceitado realizar o pagamento, bem como a arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem. Parte dos rurícolas receberam suas verbas em Jataí/GO, na presença da equipe de fiscalização, e o restante em São Paulo, pois já haviam ido embora.

Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.

Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.

Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão.

Para todos os 54 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a 03 parcelas de 01 salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

Segundo Roberto Mendes, Coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás: “a diminuição dos postos de trabalho, devido à crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazem muito só por estar ofertando trabalho, não importando a que condições, mesmo colocando em risco a vida e a saúde dos empregados, submetendo-os a trabalho em condições subumanas e tolhendo-lhes a dignidade”.

Sobre Osvando Teixeira

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