O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO) emitiu uma sentença condenatória contra o prefeito Tiagão de Pilar de Goiás, assim como outros envolvidos, por superfaturamento e desvio de recursos públicos. A decisão resultou de uma tomada de contas especial iniciada para investigar possíveis danos ao erário, provenientes de superfaturamento na liquidação de despesas relacionadas à Ata de Registro de Preço nº 1/2021, originada do Pregão Presencial nº 2/2021, que tinha como objeto a locação de máquinas e equipamentos rodoviários.
De acordo com o relatório do TCM/GO, foram identificados indícios claros de superfaturamento e sobrepreço nos contratos firmados pelo município de Pilar de Goiás com as empresas Ativa Construção & Prestação de Serviços EIRELI e Construtora Mendonça EIRELI, derivados da mencionada Ata de Registro de Preços. Os débitos solidários imputados totalizam R$ 287.117,87, além da declaração de irregularidade das contas.
Os membros do pleno do TCM, após uma análise minuciosa das evidências apresentadas, votaram pela reprovação das contas e pelas condenações. No dia 18 de março de 2024, durante a sessão conduzida pelo Conselheiro Fabricio Macedo Motta, os votos pela condenação foram unânimes, contando com a participação dos conselheiros Daniel Augusto Goulart, Francisco José Ramos, Humberto Aidar, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz e Valcenôr Braz de Queiroz.
Este desfecho representa um passo significativo na luta contra a corrupção e a má gestão dos recursos públicos, demonstrando a importância do papel do TCM na fiscalização e no combate a irregularidades que prejudicam o interesse coletivo e comprometem o desenvolvimento das cidades.