Acolhendo pedido do promotor Maurício Alexandre Gerbrim, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro concedeu liminar que determina a indisponibilidade de bens do prefeito de Vianópolis, Sílvio Pereira da Silva; do ex-secretário de Saúde, Bento Damásio Rezende, além dos proprietários das empresas Star Odontomédica Ltda, Edgar Luiza de Freitas e Suhayl Silva Pereira, e da Stolk Diagnóstico Ltda, André Luiz de Freitas, Terezinha Caetano de Freitas e Zanone Alves Carvalho Júnior. Todos eles foram acionados por irregularidades em procedimentos de licitação.
Denúncia
A ação movida pelo MP aponta que o prefeito fracionou a compra de um mesmo tipo de medicamento no período de março e maio de 2009. As aquisições resultaram no gasto de R$ 25.752,22, entretanto, cada uma não passou da quantia de R$ 7.500,00. Além disso, os empresários das duas organizações pertencem à mesma família.
De acordo com a decisão, se os envolvidos tiverem imóveis em seus nomes, eles deverão ser averbados e a indisponibilidade decretada pela Justiça.
Rafael Vaz/ MP-GO