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Caiado assina lei que proíbe cobrança de pedágio em rodovias goianas

Ato foi publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado e revoga lei nº 19.999, de 2018, que previa concessão e cobranças de tarifas em seis trechos

O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.549 que elimina a possibilidade de concessão e cobrança de pedágios nas rodovias estaduais em Goiás. Proposta pelo Poder Legislativo, a matéria revoga a lei nº 19.999, de 2018, que permitia a terceirização do serviço de manutenção e instalação de praças de pedágio em 6 rodovias goianas. Permissão que fica agora revogada em ato publicado, no último dia 10 de agosto, em suplemento do Diário Oficial do Estado.

Na avaliação do governador, não há viabilidade técnica para manter a previsão legal de privatização de rodovias em Goiás e também não é necessário onerar o cidadão que trafega pelas estradas goianas, porque é possível mantê-las em boas condições com recursos do Tesouro Estadual. Para a recuperação e manutenção da malha rodoviária estadual, foram investidos R$ 2,02 bilhões entre 2019 e 2022.

A lei revogada previa pedágio nos seguintes trechos: GO-010, de Goiânia ao entroncamento GO-330; GO-020/330, entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060, na região de São Luís de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070, entre Goiânia e cidade de Goiás; GO-080, de Goiânia até São Francisco de Goiás, no entroncamento BR-153; GO-213, de Morrinhos a Caldas Novas.

“A revogação representa o sentimento do governador, que é refratário ao sistema de tarifação e tem buscado sempre soluções alternativas para investir na infraestrutura rodoviária”, declarou o presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Pedro Sales. “O governador e eu somos radicalmente contra a cobrança de pedágios”, completa o presidente.

Sobre Osvando Teixeira

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