Sessão extraordinária julgou processo administrativo que apontou supostas ilegalidades cometidas durante o período em que o parlamentar presidia o Legislativo Municipal em 2024

A Câmara Municipal de Mara Rosa realizou, nesta sexta-feira, uma sessão extraordinária para o julgamento do Processo Administrativo nº 001/2026, que resultou na cassação do mandato do vereador Márcio Alves. Por 6 votos favoráveis e 2 contrários, os parlamentares decidiram pela perda do mandato em razão de denúncias relacionadas à doação irregular de bens públicos móveis pertencentes ao Legislativo Municipal.
De acordo com o processo, as irregularidades teriam ocorrido em outubro de 2024, período em que Márcio Alves ocupava a presidência da Câmara Municipal. A denúncia foi apresentada pelo 1º suplente Osmar Rosa Resende e apontou que os bens públicos teriam sido destinados a terceiros sem a observância dos critérios legais exigidos pela administração pública.
Segundo a denúncia, além da suposta irregularidade administrativa, a prática também teria configurado favorecimento eleitoral, provocando desequilíbrio durante o período eleitoral daquele ano. A acusação sustenta ainda que os beneficiários compareciam à Câmara Municipal, recolhiam os bens e posteriormente recebiam as doações sem critérios legais estabelecidos, o que pode caracterizar infração administrativa.
Para garantir a votação, foi empossado provisoriamente o 2º suplente Daniel Carlos de Oliveira, uma vez que o 1º suplente, Osmar Rosa Resende, foi o denunciante do processo, condição que o impedia de participar da votação.
Durante a sessão, os trabalhos chegaram a ser suspensos por cerca de uma hora após a vereadora Elenice Pereira passar mal. Após receber atendimento médico, ela retornou ao plenário para continuidade da sessão extraordinária.
Depois da conclusão da Comissão Processante pela procedência das acusações, o presidente da Câmara, Geraldo Bernardes, colocou o parecer em votação. Apenas os vereadores Elenice Pereira e Lucas Arrais votaram contra a cassação de Márcio Alves. Os demais parlamentares presentes votaram favoravelmente à perda do mandato. O presidente da Casa não votou, conforme determina o regimento, já que só participa em caso de empate.
Com a vacância da cadeira, o primeiro suplente deverá ser convocado para assumir o cargo no Legislativo Municipal. A defesa informou que estuda medidas jurídicas para recorrer da decisão.
Durante sua manifestação, o vereador Márcio Alves se emocionou ao falar de sua trajetória política e pessoal em Mara Rosa. Ele afirmou considerar a cassação uma medida severa e injusta diante dos mais de 400 votos recebidos da população mararrosense, além de sustentar que as doações foram realizadas de forma legal e devidamente documentadas.
O presidente da Câmara Municipal, Geraldo Bernardes, ressaltou que todo o processo transcorreu dentro da legalidade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. “A Câmara Municipal cumpriu seu papel institucional com responsabilidade, transparência e respeito ao regimento interno e à legislação vigente. Todas as etapas foram realizadas de forma democrática e com total garantia de defesa às partes envolvidas”, afirmou.
O assessor jurídico da Câmara Municipal de Mara Rosa, Dr. Tiago Custódio dos Santos, também comentou sobre os fundamentos jurídicos que levaram à decisão do plenário. “Todo o processo foi conduzido observando rigorosamente os princípios constitucionais, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A decisão do plenário foi tomada com base nas conclusões da Comissão Processante e nos elementos constantes nos autos do processo administrativo”, destacou.
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