quinta-feira , 23 outubro 2025

DPE-GO obtém decisão judicial para que água cortada em razão de faturas antigas seja religada

A assistida deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais pela empresa

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) atuou em defesa de uma usuária dos serviços da empresa Saneamento de Goiás S.A (Saneago) e garantiu o acesso essencial à água que tinha sido interrompido por dívidas passadas. A decisão foi tomada pela Saneago em outubro deste ano, alegando débitos antigos, apesar de Fernanda Oliveira (nome fictício) estar em dia com as faturas mais recentes.
A mulher tentou sem sucesso negociar a dívida com a Saneago em várias ocasiões. Entre 2021 e 2024, ela firmou acordos mas não conseguiu cumpri-los integralmente. No entanto, o valor atual da fatura estava em dia.
O defensor público Tiago Bicalho, da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, argumentou que a suspensão do serviço é ilegal, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência consolidada. A DPE-GO solicitou a concessão de uma tutela de urgência, pedindo que o fornecimento de água fosse restabelecido em até quatro horas e que a Saneago fosse condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, devido aos transtornos causados pela interrupção do serviço essencial.
No dia 18 de outubro de 2024, a Defensoria Pública enviou um ofício à Saneago solicitando o restabelecimento do fornecimento de água, mas a empresa alegou “sucessivas violações de corte” sem apresentar provas concretas. A Saneago também não atendeu à solicitação da Defensoria, o que levou ao ingresso de ação judicial.O defensor público argumenta que, além de não haver comprovação dos cortes, a empresa não pode suspender o fornecimento de água por débitos do passado, conforme estabelece o STJ.
A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, acolheu o pedido de tutela de urgência em favor de Fernanda Oliveira. A magistrada determinou que a Saneago restabelecesse o fornecimento de água em até quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
A decisão se baseou na possibilidade de que o corte do serviço foi indevido, visto que a jurisprudência proíbe a suspensão de serviços essenciais por dívidas passadas. E também no risco de dano irreparável à assistida, caso o fornecimento de água não fosse restabelecido rapidamente. Da decisão ainda cabe recurso.

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