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Enel Distribuição Goiás lança campanha de parcelamento para clientes cadastrados na tarifa social

Companhia está oferecendo política diferenciada de pagamento, com parcelamentos em até 13 vezes. Negociação deve ser feita pelo titular da conta nas lojas de atendimento das empresas ou pelo Call Center

Para apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, a Enel Distribuição Goiás lança, a partir de amanhã (1°/10), uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros mora, multa e correção monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma o responsável de Mercado da Enel Distribuição Goiás, Nelson Assumpção.

Na Enel Distribuição Goiás, os clientes podem negociar os seus débitos pela Central de Atendimento 0800 062 0196 ou presencialmente, nas lojas de atendimento – confira aqui a lista de unidades em todo o Estado https://www.eneldistribuicao.com.br/go/lojas.aspx.

Clientes baixa renda 

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Sobre Osvando Teixeira

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