A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeiro grau e afastou a responsabilidade da Equatorial Goiás de dar manutenção, remover e corrigir cabeamentos de telefonia dispostos de maneira irregular nos postes de energia em Aparecida de Goiânia (GO). Em defesa da companhia energética, o advogado Dyogo Crosara destacou que a obrigação estipulada extrapola sua competência, cabendo às próprias empresas de telecomunicações executarem as correções necessárias nos cabos.
No recurso apresentado, ele recorreu à Resolução Normativa nº 1.044/22 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para mostrar que a Equatorial assume a responsabilidade de “detentora”, cujo dever é zelar para que o compartilhamento de infraestruturas se mantenha regular às normas técnicas e regulamentares aplicáveis, fiscalizando as prestadoras de serviço e notificando-as sobre a necessidade de regularização da ocupação.
Já as empresas de telecomunicações, que utilizam os postes de energia, assumem a função de “ocupantes”, devendo respeitar as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, manter o compartilhamento em conformidade com as respectivas normativas e, ainda, executar as correções necessárias, inclusive, quanto aos custos. “Além disso, de acordo com a resolução, a responsabilidade sobre eventuais danos causados à infraestrutura do detentor, aos demais ocupantes ou a terceiros é objetiva”, complementou Crosara.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, acatou o recurso e considerou ser inviável a manutenção da obrigação estipulada na decisão inicial, que determinava a Equatorial a realizar os reparos.
“A determinação de correções das irregularidades apontadas no relatório, relativamente ao cabeamento aéreo de telefonia no município de Aparecida de Goiânia extrapola a competência e o know-how da concessionária de serviços de energia elétrica, de modo que eventuais cortes e adequações na fiação podem comprometer a continuidade e a qualidade do fornecimento dos serviços de telefonia, circunstância que afasta a probabilidade do direito autoral neste particular”, ressaltou.
Assim, ela reformou a sentença para excluir as obrigações impostas liminarmente. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 9ª Câmara Cível do TJ-GO.