Declaração de Biosseguridade das granjas avícolas integra conjunto de ações para prevenção e mitigação de risco da influenza aviária de alta patogenicidade (Foto: Wenderson Araujo/CNA)

Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para enviar Declaração de Biosseguridade à Agrodefesa

Medida visa mitigar riscos de entrada da influenza aviária em Goiás e garantir conformidade das granjas às exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária

Produtores rurais e responsáveis técnicos por estabelecimentos comerciais avícolas devem estar atentos ao prazo para envio da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A data-limite para o cumprimento da obrigação é 31 de janeiro de 2026. O documento deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida faz parte de um conjunto de ações adotadas para prevenção e mitigação de risco da influenza aviária de alta patogenicidade (gripe aviária).

Para o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a cooperação entre o setor produtivo e o serviço oficial é fundamental para preservar o status sanitário de Goiás no momento em que a doença avança na Europa, com 42 surtos confirmados em 14 dias, e que o estado de Mato Grosso trabalha na contenção de um foco detectado em aves de subsistência. “Manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle requer trabalho conjunto. A exigência da Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e assegura que as granjas avícolas estejam alinhadas às normas da Agrodefesa e às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, destaca.

A declaração é obrigatória e deve ser elaborada pelo médico-veterinário responsável técnico (RT) do estabelecimento, que responde pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar sanções aos RT´s por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do Médico-Veterinário, estabelecido por meio da Resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM). Já os estabelecimentos podem sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, Silvânia Andrade Reis, a biosseguridade é a adoção de um conjunto de medidas e procedimentos operacionais para prevenir, controlar e limitar a exposição das aves contidas em um sistema produtivo a agentes causadores de doenças. “O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) do Mapa possui normas técnicas para registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. A Agrodefesa busca assegurar o cumprimento da legislação brasileira e prevenir a entrada de doenças nos plantéis goianos e prejuízos à economia do estado”, explica.

Como realizar
O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site da Agrodefesa, no endereço: https://goias.gov.br/agrodefesa/programa-estadual-de-sanidade-avicol/ . O documento deve ser preenchido pelo médico-veterinário responsável técnico e inserido no Sidago até 31 de janeiro de 2026. Além da declaração, é necessário inserir o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos avícolas goianos estão: telas com malha até 2,54cm; cercas no mínimo a 5 metros do galpão; arco de desinfecção presente; controle de visitas com livro e placas de restrição; limpeza de área ao redor da granja; plano de capacitação de pessoal em execução; movimentação acobertada por GTA; presença apenas de uma espécie e aptidão (carne/ovo); ausência de árvores frutíferas ao redor dos núcleos/galpões; e plano de contingência para emergência sanitária, que pode estar no memorial descritivo.

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