Ele se valia de seu cargo para se apropriar indevidamente de valores provenientes de programas sociais do governo federal
O Ministério Público Federal, pela Procuradoria da República em Goiás, propôs uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-gerente da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Morrinhos (GO), Zenes Araújo. De acordo com as ações, ele se valia de seu cargo para se apropriar indevidamente de valores provenientes de programas sociais do governo federal. Pelo menos 54 beneficiários do Bolsa Família e do Renda Cidadã foram lesados pelo ex-gerente.Segundo o procurador da República Helio Telho, Zenes Araújo sacou desses usuários a quantia de R$ 26.070. Atualizado até 30 de novembro do ano passado, esse valor perfaz o montante de R$ 38.168,62. Para obter irregularmente esse dinheiro, o ex-gerente usava os cartões dos benefícios que se encontravam arquivados na agência da CEF. Para isso, ele trocava as senhas do cartões que estavam sob sua supervisão – sem a anuência dos beneficiários. Depois de feita a troca, ia às salas de auto-atendimento da Caixa para sacar as quantias. Além de Morrinhos, Zenes realizou saques em agências localizadas nos municípios de Itaberaí e Goiânia.
“Essa ação atenta contra os princípios da moralidade e lealdade às instituições, norteadores da Administração Pública (artigos 9°, inciso XI e 11, caput da Lei n.º 8.429/92)”, explica o procurador. As fraudes realizadas por Zenes o enquadram ainda no artigo 312, § 1º c/c com artigo 71, ambos do Código Penal.
Em um único dia (24 de dezembro 2010), Zenes Araújo efetuou saques em nome de cerca de dez usuários da CEF em uma mesma agência. Segundo Helio Telho, os saques foram feitos em uma sequência temporal de intervalos tênues. Câmeras de segurança registraram a presença de Zenes no local. Após saber das investigações, o ex-gerente parou de praticar a fraude. Os benefícios dos usuários lesados referentes ao período de dezembro de 2005 a março de 2006 não foram mais sacados.
Diante do fato, a Procuradoria da República requer que sejam aplicadas a Zenes Araújo as sanções que couberem às condutas indevidas praticadas por ele. Requer, inclusive, que o ex-gerente da CEF ressarça o dano causado ao erário federal. O MPF/GO solicita ainda que Zenes perca seus direitos políticos e pague uma multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Assessoria de Comunicação Goiás
Ministério Público Federal