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Funcionários públicos de Vianópolis são presos por fraude no transporte escolar

Foram presos preventivamente, no último dia 18, em Vianópolis, os funcionários municipais comissionados Sebastião de Paiva Faria Filho e Fábio Aparecido de Oliveira, em razão de recebimento de vantagem indevida para alteração de quilometragem das rotas do transporte escolar.O promotor de Justiça Maurício Gebrim, autor do pedido de prisão, explica que “Tiãozinho” e “Fabinho”, como são conhecidos os diretores dos Departamentos de Contabilidade, e de Fiscalização e Posturas, no exercício de seus cargos, vinham pedindo e recebendo dinheiro, a título de comissão, para fazerem falsa declaração sobre medições da rota do transporte escolar para beneficiar os transportadores terceirizados e a si próprios.

O esquema
O esquema foi desmontado a partir de denúncia levada ao Ministério Público, inclusive acompanhada de filmagem que registra o pedido de propina feito por um dos funcionários presos a um motorista do transporte escolar de Vianópolis.Para colocar em prática os planos de desvio de dinheiro público, Tiãozinho costuma procurar trabalhadores do transporte escolar para “verificar” a medição do trajeto feito pelo veículo. Depois, ele oferece atestar uma quilometragem maior para a rota, o que aumentaria o valor pago pelo serviço, em troca de propina, a ser dividida entre Tiãozinho e Fabinho.O promotor lembra que o dever e a obrigação de fazer a medição das linhas do transporte escolar, bem como de fiscalizar a correta contagem das mesmas é do diretor do Departamento de Fiscalização e Posturas, ou seja, de Fabinho.“Assim sendo, não resta dúvida de que Tiãozinho e Fabinho vêm mantendo a prática reiterada quanto à medição das linhas de transporte escolar de Vianópolis, sempre aumentando a distância percorrida para receberem dos terceirizados uma quantia mensal, causando prejuízo ao erário”, sustenta o promotor de Justiça.Para o MP, os dois praticaram atos de improbidade administrativa e devem permanecer presos preventivamente para que não façam desaparecer as provas do crime, seja apagando vestígios, subornando, ou ameaçando testemunhas para dificultar a instrução do inquérito policial, já requisitado pelo promotor. Cristiani Honório do MP-GO .

Sobre Osvando Teixeira

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