O Jornalista Osvando Teixeira do Jornal Correio do Povo está sendo processado pela coligação “Unidos Pela Fé Para Vencer” encabeçada pelo candidato a reeleição Lourenço Pereira Filho, o Lourencinho (PP), por ter publicado a matéria sobre as escutas telefônicas na edição nº 294 do dia 15 de setembro de 2012. Em decisão, o juiz eleitoral de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria mandou que fossem retiradas do site as gravações das escutas telefônicas da Polícia Civil e todas as matérias relacionadas ao caso. A Decisão vai contra a constituição brasileira que em seu artigo 5º, inciso IX trata da liberdade de expressão. Está escrito: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No mesmo artigo, inciso XIV, a constituição brasileira também garante ao jornalista o direito de não revelar suas fontes. “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Na matéria não estamos violando a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, mas sim, a suspeita de um esquema de corrupção e crime de peculato, onde um dos envolvidos já se encontra preso e outro foragido da justiça. A prisão dos outros envolvidos pode acontecer a qualquer momento.
O cidadão tem todo direito de ser informado sobre os atos escandalosos que envolvem pessoas ligadas à administração pública municipal, afinal de conta quem paga seus impostos tem o direito de saber onde está sendo aplicado seu dinheiro. A publicação da matéria no Jornal Correio do Povo tem amparo no discurso legitimador que faz o jornalismo o quarto poder, ou seja, aquele que fiscaliza os outros três Poderes: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. Como disse nossa presidenta da república, Dilma Rousseff durante seu discurso de posse em 2011. “Eu prefiro o barulho da imprensa livre do que o silêncio da ditadura”.