Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-153 em Jaraguá

Ação foi movida pela prefeitura local. Procurador Ricardo Franco celebrou a decisão judicial, classificando a medida como ‘promissora’.

Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágios na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágios na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que vão para Jaraguá, na região central do estado. De acordo com o documento da decisão, a Justiça entendeu que a cobrança impede que os moradores de São Francisco de Goiás, que têm pouco mais de 6 mil habitantes, tenham acesso a serviços básicos na cidade vizinha. Em nota, a Ecovias Araguaia informou que ainda não foi formalmente notificada e que, por isso, continuava realizando as cobranças normalmente até a última atualização desta reportagem.

O documento foi assinado pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão no domingo (7). O processo foi iniciado pela própria gestão do pequeno município, que afirmou que a colaboração entre a cidade e Jaraguá ajuda no funcionamento de serviços públicos e privados como saúde, educação, comércio e serviços bancários.

O procurador de São Francisco de Goiás, Ricardo Franco, afirmou que a sentença não questiona o pagamento do pedágio, somente como o pagamento afeta o caso específico. Ele também comemorou a decisão e afirmou que ela é “promissora”. “É uma vitória importante para o Município e para os moradores, embora sigamos com cautela, pois ainda podem existir recursos. É uma ação de 2023, mas com certeza essa Sentença já é uma grande vitória”, destacou.

A Justiça também pontuou na decisão que é necessária uma análise sobre a circulação dos veículos para encontrar uma solução e também descartou um argumento apresentado pela concessionária da rodovia, de que havia rotas alternativas entre os municípios. De acordo com a decisão, as vias mencionadas como possíveis alternativas são trechos com problemas estruturais e de difícil circulação.

“As rotas não pavimentadas apresentam condições estruturais deficientes, com trechos de difícil trafegabilidade, presença de irregularidades no solo, estreitamento da via em razão de vegetação densa e travessias por pontes desprovidas de proteção”, descreve o documento.

O juiz define, ao final da decisão, que as cobranças sejam suspensas até que seja implementada uma forma de reduzir os impactos da cobrança sobre a circulação da população local. A Ecovias Araguaia pontuou que aguardava uma intimação formal para analisar quais medidas serão tomadas.

Nota da Ecovias Araguaia

“A Ecovias Araguaia esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial mencionada.

Dessa forma, a concessionária segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, seguindo o Contrato de Concessão e às normas regulatórias vigentes.

Reforça ainda que cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e que, tão logo seja oficialmente intimada de eventual decisão, analisará seu teor e adotará as providências cabíveis nos termos da legislação e das orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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