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Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran indevidamente

Cobrança aconteceu por cinco anos, entre abril de 2003 e maio de 2008. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o órgão cobrava R$ 10,77 a mais para entregar o boleto do licenciamento.

Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran-GO indevidamente em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta a taxa do licenciamento anual cobrada indevidamente pelo Detran-GO. A cobrança indevida aconteceu por cinco anos, entre abril de 2003 e maio de 2008, até que o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte entrou na Justiça para contestar a cobrança.

A decisão pela indenização foi tomada em julho deste ano. Segundo o instituto, o Detran fazia a cobrança de licenciamento anual ao motorista goiano e o próprio órgão entregava o boleto, cobrando uma taxa de R$ 11,17 pela entrega. Porém, a taxa de postagem dos Correios era de apenas 40 centavos. A indenização ocorre porque o Detran cobrava R$ 10,77 a mais para

Em nota, o Detran informou que a ação judicial refere-se a atos praticados em gestões anteriores, antes de 2008, e que irá se manifestar nos autos do processo. O órgão reforçou que a atual gestão “mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário” (veja a nota completa ao final da reportagem).

Processo na Justiça

O processo levou quase 20 anos para analisar e julgar os recursos apresentados pelo instituto. Na decisão do juiz Nickerson Pires Ferreira, foi determinado que o Detran apresente os dados individualizados referentes às cobranças e a lista com os 671.749 beneficiários.

Como os beneficiários não devem ter mais os comprovantes de pagamento, o Detran deve informar a lista com os nomes de todos os contribuintes que têm direito ao ressarcimento. A orientação é que os motoristas e condutores procurem o Instituto de Defesa do Consumidor para agilizar o processo.

Na Justiça, o Detran reconheceu que os valores arrecadados para entregar os boletos nas residências dos contribuintes, entre 2003 e 2008, totalizaram mais de R$ 6,6 milhões.

“As informações encontram-se sob a guarda da autarquia executada e são indispensáveis à identificação dos beneficiários, à individualização dos valores cobrados e à verificação de eventuais restituições administrativas já realizadas”, determinou o juiz na sentença.

NOTA DO DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008.

A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo.

Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais.

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