A Justiça de Goiás concedeu direito à prisão domiciliar a um homem que foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio após sua esposa ser diagnosticada com câncer de mama. A progressão antecipada da pena foi concedida porque sua mulher teria ficado incapacitada de cuidar sozinha dos três filhos menores do casal durante o tratamento médico.
O preso já cumpriu nove meses de encarceramento em regime fechado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e deve ser solto na segunda-feira (28).
O advogado Thiago Huascar, que representa o preso, disse que a soltura “foi um alívio para ela e as crianças poderem contar com o pai neste momento”.
O desembargador Ivo Favaro, que relatou a decisão, avaliou um conjunto de fatores presentes no processo, como o tratamento contra o câncer ter reduzido a capacidade de a mulher cuidar dos filhos e a ausência de outra pessoa para ajudá-la com esse cuidado.
“É sabido que a prisão domiciliar humanitária para cuidado familiar exige a imprescindibilidade da presença do encarcerado no ambiente doméstico. A mulher está com a saúde debilitada, acometida de doença grave (câncer de mama). O seu estado de saúde ficou comprovado por fotografias, cartão do paciente, atestados médicos e exames clínicos. Conclui-se, portanto, que ela não consegue cuidar sozinha adequadamente dos filhos do casal”, analisa Ivo Favaro.
Outro fator pesou na decisão do desembargador: o condenado cumpre pena por um único crime e não tem antecedentes criminais.