O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Oildo Silveira (PP) no último dia 3 (segunda-feira), em Goiânia. Com a decisão Oildo deverá recorrer ao TSE em Brasília que deverá julgar o caso só no próximo ano, devido o recesso do Poder Judiciário no dia 20 de dezembro. Segundo informações do TRE deverá assumir a prefeitura em 1º de Janeiro o Presidente da Câmara Municipal, até que seja julgado pelo TSE.Segundo informações do TRE deverá assumir a prefeitura em 1º de Janeiro o Presidente da Câmara Municipal, até que o recurso seja julgado pelo TSE.
Entenda o caso
Na decisão tomada anteriormente o juiz da 50ª zonz eleitoral, Murilo Vieira de Faria constatou que o cabeça-de-chapa da “Coligação União, Competência, Seriedade e Trabalho” foi incluído na lista de políticos com balancetes rejeitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em 2007 e 2008.
Murilo Vieira fez constar que, de uma retenção de R$ 342.798,14 feita por Oildo para posterior recolhimento ao INSS, apenas R$ 225.432,49 foram efetivamente repassados à Previdência Social. Ou seja, a diferença a menor foi na ordem de R$ 117.365,65, “caracterizando-se apropriação indébita pelo gestor”. Ainda de acordo com Murilo, apesar da justificativa de que a diferença foi objeto de parcelamento de débito, “o fato não sana a ilegalidade cometida no exercício de 2008”. Outra situação aponta irregularidade na totalização do Saldo de Despesa a Pagar, onde a municipalidade apresentou um balancete físico com a necessidade de destinar R$ 908.059,93 para tal intento. Porém, o valor informado por Oildo ao SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) foi de apenas R$ 396.743,31. “Com reenvio de dados contábeis ao SICOM persistiu a irregularidade apontada, já que não foi juntado no balancete físico novo demonstrativo com a devida correção”, apontou o juiz. Uma terceira situação semelhante está na totalização do Saldo de Restos a Pagar – de R$ 497.232,02 – que fora informada num balancete.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou no dia 22 de outubro, em Brasília, o recurso especial impetrado pelos advogados do ex-gestor administrativo do município, Oildo Silveira Machado (PP). Incluído no rol das figuras públicas com problemas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM.
Posteriormente, a decisão do juiz Murilo Vieira de Faria foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Goiânia. Oildo ainda tentou embargar a decisão do TRE, mas esse segundo recurso também foi negado. Recorreu a Brasília para ir às urnas, sagrou-se “vitorioso” no dia 7 de outubro na disputa com o candidato da oposição, Hernandes Maurício da Silva (PMDB), mas os 2.147 votos (52,57% do total) conseguidos por Oildo (210 a mais que o adversário) ainda permanecem computados como votos nulos pelo TRE.
No despacho proferido pela instância máxima da Justiça Eleitoral do País, a ministra-relatora do processo, Laurita Vaz, deu provimento ao recurso especial de Oildo, sob a alegação de que o TRE de Goiás não se pronunciou acerca da existência ou não de irregularidades insanáveis que pudessem configurar ato doloso de improbidade administrativa. Assim sendo, Laurita determinou o retorno dos autos para Goiânia, a fim de que o TRE reexamine a sanabilidade ou não das irregularidades nas contas do ex-gestor administrativo da prefeitura.