Procon Goiás oferece atendimento para consumidores superendividados

Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás completa 1 ano com mais de 50 audiências de conciliação realizadas e índice de 60% de acordos para o pagamento de dívidas em atraso

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) do Procon Goiás completa 1 ano nesta quinta-feira (11/08), com a realização de mais de 50 audiências de conciliação entre consumidores e credores. O índice de acordos efetuados para o pagamento de dívidas em atraso é de 60%.

“Convidamos o consumidor a nos procurar para auxiliar nesse processo de repactuação de dívidas. Há descontos, no caso de pagamento à vista, ou extensão de prazo em até 5 anos, como prevê a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)”, explica o coordenador do serviço, Antônio Carlos Ribeiro. A carência para o pagamento da primeira parcela é de seis meses.

Antônio afirma que o consumidor já pode sair da audiência com o acordo formalizado. Para o gestor, resolver as pendências administrativamente, sem acionar a Justiça, é uma vantagem para a população. “Administrativamente, o cidadão vai eliminar diversas barreiras e entraves.  Se estiver com o nome sujo, de imediato ele sairá daqui com o termo de acordo em mãos, com a solicitação da baixa dessa restrição”.

Atendimento

O consumidor em situação de superendividamento deve procurar a sede do Procon Goiás (Rua 8, nº 242. Ed. Torres, St. Central, Goiânia), onde passará por uma triagem. Após o atendimento inicial, a equipe entrará em contato com os credores para saber se há interesse em fazer a negociação para o agendamento de uma audiência de conciliação. É preciso apresentar ao órgão os seguintes documentos:

– Cópia da identidade e CPF;

– Cópia de comprovante de residência;

– Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;

– Comprovantes das despesas;

– Demonstrativos das dívidas.

O NAS não inclui no plano de pagamento dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel. É considerado superendividado o consumidor que comprometeu mais de 75% da renda mensal com dívidas.

 

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