Congresso Nacional aprovou projeto que isenta todos os escritórios de contabilidade do País de pagar a multa pela falta de entrega do Gfip. O imposto continua obrigatório
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (9/12) o relatório do deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade) sobre o Projeto de Lei 4157/2019, que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) quando não houve fato gerador da contribuição. Com isso, chegou ao fim uma grande angústia dos profissionais de contabilidade. O projeto é de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, e já foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Conseguimos uma importante vitória para a classe dos contadores de todo País, com a aprovação do meu relatório ao projeto de lei que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Gfip, quando não houve fato gerador da contribuição. É algo muito importante para os contadores, que muitas vezes recebiam multas pesadas de forma injusta. É importante ressaltar que o atraso das GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação, já que tratavam-se de guias sem movimento. Acreditamos que o presidente Jair Bolsonaro fará justiça e vai sancionar a lei”, afirma Lucas Vergílio.
O projeto de lei vinha sendo acompanhado por todas as entidades do setor contabilista do País desde 2019. As multas, em muitos casos, ultrapassam o faturamento dos escritórios, especialmente os de pequeno porte. Mas, segundo essas entidades, alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Não se trata de anistiar os impostos, apenas as multas. A entrega em atraso da GFIPs não acarreta perda de arrecadação para o Poder Público.
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, afirma que a aprovação do relatório do deputado Lucas Vergílio representa a correção de uma injustiça praticada, relativa a multas aplicadas indevidamente pela Receita Federal pela entrega intempestiva da GFIP por falhas no sistema do governo de recepção dessas informações, principalmente na Caixa Econômica Federal.