Com alteração da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, valor pago atualmente mais do que triplicou, ao passar de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1 milhão. Quantitativo de fundos rotativos da corporação foi elevado, contempla todas as organizações e unidades policiais militares
Foi aprovado em definitivo na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (24/09), o projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o quantitativo e altera os valores dos fundos rotativos da Polícia Militar (PM). A mudança ocorre por meio da alteração da Lei Estadual nº 15.640, de 2 de maio de 2006. Com a modificação proposta pelo governador Ronaldo Caiado, os valores destinados atualmente por trimestre à corporação serão mais que triplicados, passando de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1 milhão.
O projeto da Governadoria foi construído após diálogo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato Brum. A legislação que foi alterada previa um total de 30 fundos rotativos que eram dotados com o valor de R$ 305 mil e que se destinam aos Comandos Regionais (CRPMs) e grandes comandos da PM. Com a mudança aprovada pela Assembleia Legislativa, a Polícia Militar contabiliza 131 fundos rotativos, que vão somar R$ 942 mil a cada três meses, e contempla as organizações e unidades policiais militares ativadas.
De acordo com a nova propositura, os Comandos Regionais da PM vão receber trimestralmente R$ 10 mil; os batalhões R$ 7 mil; e as Companhias Independentes R$ 5 mil. Já o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI), que atende a toda a corporação, terá o fundo rotativo de R$ 20 mil.
Conforme a lei estabelece, os fundos rotativos são destinados a cobrir despesas de menor valor e pronto pagamento referentes, por exemplo, a materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos ou imóveis; e também o fornecimento de alimentação. A verba, portanto, é somente para aquisição de materiais de consumo e a prestação de serviço à comunidade, sem a permissão de compra de material permanente.
O projeto contou com manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia, que garantiu, em despacho, que o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP) conta com recursos financeiros suficientes para suportar as alterações na lei. O FREAP é proveniente de algumas taxas previstas no Código Tributário, como taxas de pátio e guincho, que asseguram recurso próprio para a PM. A restituição dos fundos rotativos não gera despesa para o Estado.
À época do envio da proposta para a Assembleia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JUPOF), órgão constituído pelos secretários estaduais da Economia, da Administração e da Controladoria-Geral, também sinalizaram positivamente ao projeto. “Pronunciaram, respectivamente, pela adequação jurídica da proposta e pela flexibilização e ainda pela agilidade que as alterações possibilitarão ao atendimento das demandas da Polícia Militar do Estado de Goiás”, disse o governador Ronaldo Caiado, em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira.