quinta-feira , 21 novembro 2024
PMU_TOPO_Coleta_90x468
PMU-TOPO-Contra-Fogo-2024_brasao
TOPO-Aciau-2024
previous arrow
next arrow
Shadow
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que atua na comarca de Minaçu, denegou segurança impetrada pelo capitão Aderivalter Martins da Rocha e manteve sua exclusão da Polícia Militar de Goiás. O acusado foi excluído da corporação em 2008 por despacho do então comandante-geral da PM, coronel Edson Araújo Costa.

Capitão da Polícia Militar de Minaçu terá de ser excluído da corporação

O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que atua na comarca de Minaçu, denegou segurança impetrada pelo capitão Aderivalter Martins da Rocha e manteve sua exclusão da Polícia Militar de Goiás. O acusado foi excluído da corporação em 2008 por despacho do então comandante-geral da PM, coronel Edson Araújo Costa.

O militar, contudo, impetrou mandado de segurança contra esta decisão alegando a incompetência do comandante para retirá-lo do quadro. Na época, o juiz da comarca deferiu a liminar, o que acarretou a permanência de Aderivalter da Rocha na corporação. Entretanto, ao decidir o mérito, Levine Artiaga, que assumiu recentemente a comarca, afirmou que não se confundem as esferas administrativas e judiciais. O capitão foi excluído depois de um processo administrativo disciplinar.

Como foi apurado nas investigações, o capitão desviou para sua chácara madeira doada ao batalhão da polícia pela prefeitura de Minaçu, no ano de 2007. Nesse período, os promotores Juan Borges de Abreu e Augusto Rachid Reis Bitterncourt Silva, que estavam lotados em Minaçu, pediram à Justiça a busca e apreensão do material, mas o acusado tentou obstruir o cumprimento da medida.

Aderivalter da Rocha ainda tentou dissuadir o magistrado e os promotores que presidiam o inquérito na época. O capitão, que estava insatisfeito com a participação de PMs no cumprimento do mandado, destituiu uma equipe inteira como forma de coagi-los. Além disso, ele transferiu dois dos policiais envolvidos para trabalhar na cidade de Campinaçu. Assim, os membros do MP-GO propuseram ação civil pública por improbidade administrativa contra ele.

Na ação, o Ministério Público requer que o capitão seja condenado conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa civil. Os promotores pedem pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil, verba que deverá ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente. Fonte: MP-GO

 

Sobre Osvando Teixeira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.