As conclusões da pesquisa sobre o efeito do amianto na saúde de moradores de casas que utilizam o produto e de trabalhadores que atuam na área de mineração de crisotila foram apresentadas no último dia 25, em Brasília-DF por pesquisadores das universidades UNICAMP, UNIFESP e USP, que contaram com a participação de pesquisadores de outras universidades públicas brasileiras e consultor internacional para sua realização. O evento foi realizado a convite do Governo do Estado de Goiás por sua Secretaria de Ciência e Tecnologia, CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias, CNI (Confederação Nacional da Indústria), ANAMACO (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção) e o IBC (Instituto Brasileiro do Crisotila). Os pesquisadores informam que, dado o desconhecimento dos níveis de exposição às fibras de amianto em áreas urbanas o estudo buscou quantificar a concentração de fibras em suspensão no interior de moradias em 5 capitais do país de modo a se avaliar se havia risco e conseqüente efeito à saúde dos moradores sob cobertura de telhas de fibrocimento contendo amianto. As concentrações obtidas, comparadas com outros estudos, mostraram-se similares às encontradas em grandes áreas urbanas de diversos países desenvolvidos e dentro dos parâmetros aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde. Entre os moradores avaliados, não foram encontradas alterações clinicas, funcionais respiratórias e tomográficas de alta resolução, passiveis de atribuição à inalação ambiental à fibras de asbesto. Com relação à avaliação ocupacional, o estudo deu seguimento, também, à avaliação de trabalhadores e ex-trabalhadores da mineração de amianto no Brasil e que tinham sido avaliados em Projeto inicial desenvolvido entre 1996 e 2000. Os resultados mostraram maior incidência de placas pleurais e asbestose entre os indivíduos expostos no período de 1940 a 1966 e, em freqüência menos relevante, entre 1966 e 1976 e com decréscimo acentuado entre os expostos a partir de 1977, principalmente a partir de 1980, quando dos 4 (quatro) casos de placas pleurais identificados 2 (dois) se tratavam de trabalhadores por longo tempo na indústria do fibrocimento, decréscimo atribuído à redução dos níveis de exposição ocupacional às fibras de amianto pela implementação de controles. Estes resultados reforçam a convicção da Eternit de que seus produtos são seguros para a população e que sua gestão sustentável em suas unidades não coloca em riscos a saúde de seus colaboradores. O presidente do grupo Eternit, Élio Martins, diz que a pesquisa traz respostas à sociedade brasileira e ao mercado consumidor ao revelar que o amianto não é prejudicial à saúde. Segundo ele, a polêmica envolvendo o minério é, na verdade, uma disputa de mercado pela concorrência das fibras sintéticas. “Outro grupo busca tomar mercado pelo ataque de que o amianto é prejudicial à saúde. A pesquisa provou o contrário”, diz. Élio Martins ainda destaca que a pesquisa tranquiliza os trabalhadores e o mercado de amianto no País. Isso porque a Sama Mineração S.A., empresa do grupo Eternit, controla a mina de extração de amianto localizada em Minaçu, no Norte de Goiás, a terceira maior no mundo e a maior da América Latina, que gera 3 mil empregos diretos e mais de mil indiretos. O presidente da Federação Internacional dos Trabalhadores do Amianto, Adilson Conceição Santana, que vive em Minaçu, diz que a pesquisa repercute positivamente entre os trabalhadores. “A pesquisa também fortalece o trabalho seguro, já que deixa claro que dessa forma não há riscos para a saúde.” Consciente da função social de seus produtos, a Eternit reforça sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e cientificas para o julgamento de mérito das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não sendo suscetível a pressões de grupos favoráveis ao banimento do amianto crisotila, com base em experiência européia que utilizou outro tipo de amianto (anfibólio) sem os cuidados necessários, principalmente sob a forma de jateamento. No Brasil a atividade é regulamentada pela Lei Federal nº 9.055/ 95, Decreto nº 2.350/97 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.