Em ação proposta pelo promotor eleitoral Rafael Massaia dos Santos, o juiz Sílvio Jacinto Pereira condenou o ex-prefeito de Mara Rosa, Nilson Antônio Preto, e o ex-presidente da Câmara Municipal, Genival Francisco da Silva (Gê), ao pagamento de multa no valor de R$ 45 mil e R$15 mil, respectivamente. Os dois também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, a contar de 1° de janeiro último. O então candidato a vice-prefeito, Ostervaldo Gomes de Aguiar, foi absolvido.
Conforme sustentou o promotor, em janeiro do ano passado, o então prefeito promoveu um evento de inauguração de asfalto do Setor Boa Vista, obra realizada pelo município. No entanto, durante o descerramento da placa de inauguração, o discurso político do então candidato, além de enaltecer a obra, fez referência a diversos outros atos praticados durante sua gestão na área de saúde, aquisição de bens e manutenção de estradas.
O discurso, que foi gravado em áudio e vídeo, instruiu a ação e, de acordo com o promotor, “teve cunho político e eleitoral, caracterizado pela promessa de realização de novas obras a serem inauguradas em 2013”. A inauguração contou ainda com uma “festa”, que teve a distribuição gratuita de churrasco e cerveja, além de um show sertanejo.
“Em pleno ano de 2012 materializou-se, lamentavelmente, a conhecida e famigerada política de ‘pão e circo’”, afirmou o promotor na ação. Ele destaca ainda que a situação caracterizou evidente abuso do poder político-econômico, o que viola o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Compra de votos
Outra situação apontada pelo MP foi narrada em representação de um eleitor do município, que denunciou a prática de captação ilícita de voto, pelo então prefeito e também pelo ex-presidente da Câmara Genival da Silva. A representação estava instruída com gravação de áudio e vídeo, por meio da qual se comprova a prática da conduta ilícita.
Segundo relatado na ação, os representados ofereceram ao eleitor, em troca do voto e apoio político, o cargo de secretário de Esportes e, ainda, o valor de R$ 4 mil para que ele plotasse seu veículo particular com adesivos dos representados e da coligação. Ainda segundo o relato, Nilson Preto pagaria R$ 3 mil em espécie e Genival da Silva efetuaria o pagamento restante em duas parcelas de R$ 500,00.
De acordo com o juiz eleitoral, as provas apresentadas pelo MP não deixaram dúvidas quanto à conduta estabelecida pela Lei Geral das Eleições em relação à oferta/proposta de dinheiro e de cargo público em troca de voto e de apoio político, movimentos feitos, inclusive, pessoalmente pelo candidato a prefeito Nilson Preto e o vereador Genival.
Por: Cristiani Honório MP-GO