Justiça determina desbloqueio das rodovias interditadas por bolsonaristas

Só em Goiás pelo menos 23 trechos de rodovias no estado tiveram bloqueios por causa de manifestações. Já o Ministério Público Federal solicitou a investigação das interdições.

A Justiça Federal determinou o desbloqueio das rodovias interditadas por bolsonaristas em Goiás. A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (31) pelo juiz Rafael Branquinho. Pelo menos 23 trechos de rodovias no estado tiveram bloqueios por causa de manifestações.

Segundo o documento, o objetivo é a “defesa do patrimônio público, regular a prestação de serviços públicos, de interesses da coletividade e, sobretudo, da infraestrutura crítica potencialmente afetadas”.

Entre as rodovias que a decisão determinou o desbloqueio, estão:

  • BR 060 Km 102, em Anápolis
  • BR 060 Km 60, em Abadiânia
  • BR 158 Km 158, em Caiapônia
  • BR 050 Km 279 e KM 282, em Catalão
  • BR 364, Km 298, em Mineiros
  • BR 153 Km 516, em Aparecida de Goiânia
  • BR 364 Km 196, em Jataí
  • BR-020 Km 1 (Posto Divisão), Formosa
  • BR-040 Km 94 (Posto JK), em Cristalina
  • BR-040 Km 01, em Valparaíso de Goiás

A liminar ainda fixou multa para cada participante dos atos de obstrução da citada rodovia, em caso de descumprimento da decisão. Às pessoas físicas, o valor fixado foi de R$ 10 mil e às pessoas jurídicas, de R$ 100 mil.

O juiz ainda explicou que bloquear o trânsito de rodovias federais coloca em risco a segurança dos usuários dos trechos e causa graves prejuízos às empresas que atuam no ramo do agronegócio, devido ao impedimento do o transporte de produtos destinados ao abastecimento dos grandes centros do país.

” Não se discute o direito constitucional das pessoas de promoverem manifestação pública. No entanto, tal manifestação não pode obstar o trânsito das rodovias federais”, disse o juiz.

Ele ainda completou que o bloqueio afronta o direito constitucional de todos os usuários da rodovia de ir e vir. O documento também cita o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via” e mencionou que os manifestantes não possuem autorização prévia das autoridades competentes para realizarem o ato.

Por fim, a decisão ressaltou que o documento em questão não impede a realização de manifestações pacíficas e organizadas que não causem bloqueio das rodovias ou impeçam a locomoção de pessoas ou veículos.

Investigação de bloqueios

Além da decisão emitida pela Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar os bloqueios das rodovias federais no estado. Segundo o órgão, manifestações relatadas têm ocorrido com prejuízo à livre locomoção no território nacional. O órgão ainda solicitou informações à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal em Goiás e à Procuradoria da União em Goiás.

” As ameaças veladas ou explícitas ao regime democrático, manifestas pela contestação violenta do resultado eleitoral reclamam a atuação do poder público em geral e, especialmente, do Ministério Público”, pontuou.

Segundo o órgão, à PRF, foram solicitadas informações sobre a identificação dos pontos de bloqueio de rodovias federais no estado e as providências adotadas pelo órgão para o restabelecimento do fluxo de veículos. Além disso, foi solicitada a instauração de procedimento administrativo para registro de todas as autuações e providências realizadas e a identificação dos envolvidos.

Já à Polícia Federal, foi solicitada a instauração do inquérito policial visando a investigação dos crimes de incitação ao crime, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. O órgão também solicitou à Procuradoria da União no Estado de Goiás que informe o MPF sobre as medidas judiciais tomadas pelo órgão visando a desobstrução das estradas.

 

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