O juiz eleitoral, doutor Murilo Vieira de Faria, julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 750-71.2012.6.09.0050 e cassou o registro de candidatura do candidato à reeleição, Lourenço Pereira Filho, o Lourencinho (PP), por abuso de poder econômico além de multar o candidato em R$ 15 mil. Porém absolveu o candidato a vice, Luiz Humberto Ribeiro (DEM), por não ter sido provado sua responsabilidade no fato.
O motivo é a revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, dentro do período eleitoral, o que é vedado pelo art. 50,inc. VIII da Resolução 23.370 do TSE, ou seja, a partir do dia 10/04/2012.
A decisão cabe recursos e segundo informações dos coordenadores de campanha da coligação, o candidado a reeleição Lourenço Pereira Filho, já entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e ele continua sua campanha normalmente.