O promotor eleitoral Rafael Massaia dos Santos propôs ontem (12/9) ação de investigação eleitoral contra o prefeito de Mara Rosa, Nilson Antônio Preto, que é candidato à reeleição, por abuso de poder político e compra de voto. Também foram acionados o candidato a vice-prefeito, Ostervaldo Gomes de Aguiar, e o presidente da Câmara Municipal, Genival Francisco da Silva.
Conforme sustenta o promotor, em janeiro deste ano o prefeito promoveu um evento de inauguração de asfalto do Setor Boa Vista, obra realizada pelo município. No entanto, durante o descerramento da placa de inauguração, o discurso político do candidato, além de enaltecer a obra, fez referência a diversos outros atos praticados durante sua gestão na área de saúde, aquisição de bens e manutenção de estradas.
O discurso, que foi gravado em áudio e vídeo, instrui a ação e, de acordo com o promotor, “teve cunho político e eleitoral, caracterizado pela promessa de realização de novas obras a serem inauguradas em 2013”. A inauguração contou ainda com uma “festa”, que teve a distribuição gratuita de churrasco e cerveja, além de um show sertanejo.
“Em pleno ano de 2012 materializou-se, lamentavelmente, a conhecida e famigerada política de ‘pão e circo’”, afirmou o promotor na ação. Ele destaca ainda que a situação caracterizou evidente abuso do poder político-econômico, o que viola o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Compra de votos
Outra situação apontada pelo MP foi narrada em representação de um eleitor do município, que denunciou a prática de captação ilícita de voto, por parte do atual prefeito e do presidente da Câmara Genival da Silva. A representação estava instruída com gravação de áudio e vídeo, por meio da qual se comprova a prática da conduta ilícita.
Segundo relatado na ação, os representados ofereceram ao eleitor, em troca do voto e apoio político, o cargo de secretário de Esportes e, ainda, o valor de R$ 4 mil para que ele plotasse seu veículo particular com adesivos dos representados e da coligação. Ainda segundo o relato, Nilson Preto pagaria R$ 3 mil em espécie e Genival da Silva efetuaria o pagamento restante em duas parcelas de R$ 500,00.
“Tal ilícito, além de caracterizar a prática do crime descrito no artigo 229 do Código Eleitoral, implica violação ao disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504, que prevê as sanções de multa e cassação do registro ou diploma, bem como incursão na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, da LC64/1990, por evidente abuso do poder econômico”, afirmou o promotor.
Pedidos
Ao final, o Ministério Público requereu a declaração de inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição, a cassação do registro de candidatura ou diploma e também a fixação de multa.
Por: Cristina Rosa / MP-GO