O Ministério Público abriu uma investigação sobre o acidente ocorrido com uma Hilux SRX, placa SCO6B00, pertencente à Prefeitura de Crixás. O veículo, destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foi envolvido em um acidente enquanto transportava medicamentos de forma irregular, levantando questões sobre a legalidade do seu uso.
Segundo informações preliminares, o veículo deveria ser utilizado exclusivamente pela Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, foi desviado pela atual gestão para a Secretaria de Saúde, onde era utilizado para transportar medicamentos, mesmo sem a estrutura legal necessária, como suporte de refrigeração. Este uso irregular chamou a atenção das autoridades, que questionam a origem e a legalidade dos medicamentos transportados.
O acidente ocorreu no dia 12 de abril de 2024, entre o município de Pilar e o Distrito de Santa Terezinha de Goiás, conhecido como Cedrolina. O veículo invadiu uma propriedade rural, causando prejuízos ao proprietário, o Sr. Cássio Teixeira. Ele relatou que a Hilux saiu da pista em alta velocidade e destruiu uma cerca, estando abarrotada de medicamentos. Teixeira afirmou que a prefeitura rapidamente enviou outro veículo para remover os medicamentos do local, mas só retirou a Hilux na madrugada do dia 13 de abril.
Ainda de acordo com Teixeira, nenhum representante da prefeitura entrou em contato para esclarecer os danos causados ou oferecer compensação. A situação destaca a destinação inadequada do veículo, que deveria ser utilizado para serviços na zona rural e fiscalização ambiental, resultando em prejuízos aos cofres públicos e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O uso indevido do veículo pela Secretaria de Saúde, que já possui inúmeros veículos apropriados para o transporte de medicamentos, configura um desvio de patrimônio público. Além disso, a legalidade dos medicamentos transportados é questionável, pois não há informações sobre a existência de notas fiscais ou regularização junto aos órgãos de controle.
A investigação do Ministério Público poderá enquadrar os responsáveis por improbidade administrativa, conforme os artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, que pune o uso indevido de patrimônio público por agentes públicos. A situação serve de alerta para a necessidade de maior rigor e transparência na gestão dos bens públicos.