sexta-feira , 27 fevereiro 2026

Ministério Público investiga acidente com veículo da Prefeitura de Crixás que transportava medicamentos irregularmente

O Ministério Público abriu uma investigação sobre o acidente ocorrido com uma Hilux SRX, placa SCO6B00, pertencente à Prefeitura de Crixás. O veículo, destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foi envolvido em um acidente enquanto transportava medicamentos de forma irregular, levantando questões sobre a legalidade do seu uso.

Segundo informações preliminares, o veículo deveria ser utilizado exclusivamente pela Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, foi desviado pela atual gestão para a Secretaria de Saúde, onde era utilizado para transportar medicamentos, mesmo sem a estrutura legal necessária, como suporte de refrigeração. Este uso irregular chamou a atenção das autoridades, que questionam a origem e a legalidade dos medicamentos transportados.

O acidente ocorreu no dia 12 de abril de 2024, entre o município de Pilar e o Distrito de Santa Terezinha de Goiás, conhecido como Cedrolina. O veículo invadiu uma propriedade rural, causando prejuízos ao proprietário, o Sr. Cássio Teixeira. Ele relatou que a Hilux saiu da pista em alta velocidade e destruiu uma cerca, estando abarrotada de medicamentos. Teixeira afirmou que a prefeitura rapidamente enviou outro veículo para remover os medicamentos do local, mas só retirou a Hilux na madrugada do dia 13 de abril.

Ainda de acordo com Teixeira, nenhum representante da prefeitura entrou em contato para esclarecer os danos causados ou oferecer compensação. A situação destaca a destinação inadequada do veículo, que deveria ser utilizado para serviços na zona rural e fiscalização ambiental, resultando em prejuízos aos cofres públicos e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O uso indevido do veículo pela Secretaria de Saúde, que já possui inúmeros veículos apropriados para o transporte de medicamentos, configura um desvio de patrimônio público. Além disso, a legalidade dos medicamentos transportados é questionável, pois não há informações sobre a existência de notas fiscais ou regularização junto aos órgãos de controle.

A investigação do Ministério Público poderá enquadrar os responsáveis por improbidade administrativa, conforme os artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, que pune o uso indevido de patrimônio público por agentes públicos. A situação serve de alerta para a necessidade de maior rigor e transparência na gestão dos bens públicos.

Sobre Osvando Teixeira

Veja isto também

Mais de 430 estudantes recebem biblioteca lúdica do projeto Cantos de Leitura em Goiás

Realizado pela Rede Educare com patrocínio da Lundin Mining, projeto foi inaugurado hoje (24) em …

Agrodefesa reforça inspeção fitossanitária em lavouras de soja para prevenir Amaranthus palmeri

Com a detecção da planta invasora em estados vizinhos, Agência intensifica ações de vigilância no …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.