Ministério Público oferece denúncia contra a vereadora Bia

A vereadora de Uruaçu, Maria Abadia Martins da Costa (Bia), foi denunciada pelos crimes de exercício ilegal da profissão de farmacêutico, falsidade ideológica e usurpação de função pública. 

O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, ofereceu denúncia contra a vereadora Maria Abadia Martins da Costa e os médicos Benedito César Caldas e Bomfinho Ribeiro Sobrinho.

Em relação à vereadora Bia, a denúncia imputa o crime de exercício ilegal da profissão de farmacêutico e participação nos crimes de falsidade ideológica e usurpação de função pública.

Em relação aos médicos, a denúncia imputa os crimes de falsidade ideológica e usurpação de função pública, por inserirem informações falsas em documentos públicos (fichas de encaminhamento), a pedido da vereadora, sem consulta prévia dos pacientes

A denúncia narra também, que a vereadora Bia armazenava vários medicamentos em sua residência para distribuição à comunidade, exercendo atividade própria e específica de farmacêutico.

A pena para esses crimes pode chegar a 7 (sete) anos de reclusão, caso sejam acumuladas. A pena ainda pode ser aumentada de 1/6 a 2/3, se for comprovado que os crimes eram praticados de forma contínua.

NARRATIVA DOS FATOS

Consta do incluso procedimento inquisitorial registrado sob o n.º 07/2021, oriundo da Delegacia de Polícia local, que em várias oportunidades no ano de 2020, os denunciados Benedito César 1ª Promotoria de Justiça de Uruaçu – GO Caldas e Bomfinho Ribeiro Sobrinho, atendendo à solicitação da denunciada Maria da Abadia Martins da Costa, fizeram inserir informação falsa em documentos públicos com o fim de criar obrigação ao Município de Uruaçu, quando assim o fazendo, usurparam o exercício de função pública. Também neste contexto, a denunciada tendo recebido medicamentos, geralmente amostras grátis de médicos atuantes no Município, isto por vínculo de amizade e seu exercício de atividade na área da saúde como técnica de enfermagem, mantinha tais produtos em residência para fins de distribuição à comunidade, exercendo assim atividade própria e específica de farmacêutico. Portanto, advém que no final do ano de 2020, meados de dezembro, o Ministério Público foi provocado pelo Município de Uruaçu, através de sua Procuradoria Geral, noticiando que junto à Secretaria Municipal de Saúde havia diversos encaminhamentos para atendimentos de pacientes pelo Sistema Único de Saúde advindos de profissionais médicos não credenciados e atuantes no Município pelo SUS e que estes procedimentos davam-se por constante atuação da denunciada Maria da Abadia Martins da Costa. Destarte, verificou-se que durante o segundo semestre de 2020, coincidentemente período de eleições municipais, diversas pessoas, tendo notícia e conhecimento de que a então e reeleita Vereadora Maria da Abadia Martins da Costa estaria a auxiliar encaminhamentos para atendimentos especializados na área da saúde, muito especialmente em Oftalmologia, passaram a buscá-la com tal finalidade. Assim, tendo esta contínuo contato com médicos e mais diretamente com o denunciado Benedito César Caldas, com o qual já trabalha desde longa data, passou a solicitar que o mesmo fizesse os encaminhamentos buscados pela população, o que foi prontamente atendido, como de costume. Com isto, sem atender muitos dos pacientes em consulta e ainda usurpando do exercício de função pública, pois que não atuava como médico credenciado do SUS no Município de Uruaçu, inseriu, por mais de uma vez, informação ideologicamente falsa em fichas de encaminhamento (referência) e retorno (contrarreferência), documento específico do SUS, solicitando atendimento na área Oftalmológica e outras, sem que pudesse de fato aferir a necessidade de tais encaminhamentos, pois que conforme dito, não houve consultas e prévios atendimentos diretos. 1ª Promotoria de Justiça de Uruaçu – GO No mesmo sentido, tendo a denunciada amizade e convívio também de longa data com o denunciado Bomfinho Ribeiro Sobrinho, isto pelo período de convivência no antigo Hospital Santana, onde ambos já atuaram em extenso período, passou a solicitar que o mesmo fizesse os encaminhamentos buscados pela população, o que foi prontamente atendido, como de costume. Com isto, sem atender muitos dos pacientes em consulta e ainda usurpando do exercício de função pública, pois que não atuava como médico credenciado do SUS no Município de Uruaçu, inseriu, por mais de uma vez, informação ideologicamente falsa em fichas de encaminhamento (referência) e retorno (contrarreferência), documento específico do SUS, solicitando atendimento na área Oftalmológica e outras, sem que pudesse de fato aferir a necessidade de tais encaminhamentos, pois que conforme dito, não houve consultas e prévios atendimentos diretos. Ademais, tendo a denunciada Maria da Abadia Martins da Costa recebido vários medicamentos de médicos, estes geralmente amostras grátis, passou a armazená-los com o fim de distribuir gratuitamente à população. Isto posto, estando os denunciados Benedito César Caldas e Bomfinho Ribeiro Sobrinho incursos nas sanções dos artigos 299, caput e 328, caput, isto combinado com os artigos 69, caput e 71, caput, todos do Código Penal, e a denunciada Maria da Abadia Martins da Costa incursa nas sanções dos artigos 299, caput e 328, caput, isto combinado com os artigos 29, caput, 69, caput e 71, caput, todos do Código Penal e ainda do artigo 282, daquele diploma legal, requer seja adotado o procedimento comum ordinário previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, arrolando-se desde já as testemunhas a serem ouvidas, sob as penas da lei.

Sobre Osvando Teixeira

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