A secretária municipal de Assistência Social e primeira-dama de Pilar de Goiás, Steyce Sousa Neves, foi formalmente denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por favorecer a servidora comissionada Nilma Moreira de Morais Fernandes. Nilma, que ocupava o cargo de serviços gerais, não vinha cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, mas continuava a receber seu salário integralmente. A denúncia foi aceita pela Justiça.
O promotor de Justiça José Alexandre Teixeira de Barros, titular da Promotoria de Itapaci, que inclui Pilar de Goiás, conduziu a investigação. De acordo com o promotor, entre janeiro de 2021 e outubro de 2023, Steyce Sousa Neves tinha pleno conhecimento das irregularidades cometidas por Nilma, mas optou por ignorá-las. A situação também contou com a conivência de Xena Patrícia de Carvalho, superintendente do Departamento de Recursos Humanos do município, que falhou em monitorar a carga horária da servidora.
Em julho de 2023, após receber várias denúncias sobre o cumprimento inadequado de jornadas por funcionários da prefeitura, o MP emitiu uma recomendação para que o controle de ponto fosse feito manualmente. Isso seria uma medida temporária até que um sistema eletrônico fosse implementado. No entanto, a recomendação não foi seguida para Nilma Moreira, cujo ponto continuou sem monitoramento adequado, segundo José Alexandre de Barros.
Diante da continuidade das irregularidades, o MPGO instaurou um novo procedimento investigatório em fevereiro deste ano para apurar a conduta criminosa de Steyce Sousa Neves e Xena Patrícia de Carvalho. As investigações, baseadas em depoimentos e documentos, comprovaram que ambas tinham ciência das irregularidades, especialmente após a recomendação do MP, mas optaram por não agir para evitar inimizades políticas.
A superintendente de Recursos Humanos, Xena Patrícia de Carvalho, decidiu firmar um acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP, o que a excluiu da denúncia. Em contrapartida, a secretária Steyce Sousa Neves recusou o ANPP e foi denunciada por violar o artigo 319 do Código Penal, que trata de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Além disso, a pena pode ser aumentada conforme o artigo 327, uma vez que Steyce ocupava um cargo em comissão.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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