sexta-feira , 29 março 2024

Prefeito de Itapuranga (GO) “compra” adversário para evitar concorrência

Nas eleições municipais de 2008, o acusado deu ao seu candidato adversário uma elevada quantia de dinheiro a fim de obter seu voto e de seus correligionários, seu apoio político e a renúncia de sua candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ofereceu denúncia contra o prefeito de Itapuranga (GO), Daves Soares (PTdoB), por crime de corrupção eleitoral. De acordo com a PRE, quando concorria às eleições municipais em 2008, Daves deu ao seu candidato adversário uma elevada quantia de dinheiro a fim de obter seu voto e de seus correligionários, seu apoio político e a renúncia de sua candidatura. Além disso, Daves prometeu cargos públicos em troca da renúncia do oponente.
Tito Coelho Cardoso, que concorria ao pleito majoritário pela Coligação Frente Popular (PR, PT, PMDB, PRP, PDT, PTC e DEM), aceitou o valor de R$ 150 mil dados por Daves Soares. Como combinado, em troca dessa quantia, renunciou sua candidatura. Além disso, Tito Coelho aceitou a oferta de cargos públicos na administração municipal caso Daves vencesse o pleito.
A negociação entre os dois candidatos foi feita durante uma reunião que ocorreu na casa de Tito Coelho. O encontro – que foi realizado na manhã do dia 27 de setembro de 2008 – teve a participação de diversos correligionários de Tito. Na reunião, o então candidato anunciou que não mais concorreria às eleições, em troca do dinheiro e de cargos na Secretaria do Meio Ambiente, na Secretaria de Indústria e Comércio e na presidência da Câmara Legislativa Municipal.
Como apurado pela Procuradoria, de fato, as promessas foram cumpridas pelo prefeito eleito. Domingos Natalino de Morais, um braço direito de Tito Coelho, foi empossado no cargo de diretor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O secretário de Indústria e Comércio de Itapuranga, Pedro Correia Nunes, também era um apadrinhado de Tito Coelho.
De acordo com o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o crime cometido por ambos os candidatos está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “caracteriza corrupção a promessa de, caso os candidatos se elejam, assegurar a permanência de pessoas em cargos na prefeitura municipal, certamente em troca de votos ou apoio político-eleitoral”.
Diante disso, a PRE/GO requer que os denunciados sejam notificados para responder às acusações e, após trâmite processual, sejam condenados.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás

Sobre Osvando Teixeira

Um Comentário

  1. luiz virgilio silva

    isso e normal no brasil e so mais um caso nao sei porque tanto euforia se são todos parecidos………

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