O desvio de verbas promovido pelo prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho, e a empresária Adriana Carneiro Pereira, administradora da Moreira Transportadora e Locadora de Máquinas e Veículos Ltda., motivaram o promotor de Justiça Afonso Gonçalves Filho a acionar todos eles pela prática de ato de improbidade administrativa. O desvio se deu com o pagamento da prefeitura à empresa por diversos serviços que não vieram a ser efetivamente executados.
O desvio
Na ação, é informado que a empresa foi constituída em 2009, passando a integrar processos licitatórios promovidos pela administração municipal, mediante carta convite, ainda que não tivesse qualificação técnica e mesmo econômica para desenvolver as atividades descritas em seu contrato social.
Conforme apurado pelo MP, foram repassados à empresa durante essa gestão quase R$ 600 mil. Também consta que a empresa nunca possuiu máquinas ou equipamentos e sempre, ao efetivar contratos com a prefeitura, repassava os serviços a terceiros. O promotor observa ainda que a empresária é funcionária em um escritório de contabilidade do atual secretário de Planejamento de Uruaçu, tendo constituído a sociedade com o ex-sogro do irmão do secretário. Destaca ainda que o dinheiro repassado à empresária não era depositado, mas sim sacado para efetivar a terceirização irregular.
Para o promotor,o prefeito, ao não verificar a aptidão da empresa para os serviços contratados, firmando contratos e liquidando despesas, agiu com dolo em detrimento dos cofres públicos e contra os princípios que norteiam a administração pública.
Para o MP, existem ainda discrepâncias entre os valores empenhados e os pagos aos prestadores terceirizados, o que configura o superfaturamento dos serviços favorecendo a Moreira Transportadora.
Afonso Gonçalves Filho, então, quer a responsabilização dos acionados pelos atos de improbidade administrativa praticados, sem prejuízo de adoção de providências no âmbito criminal.
Afastamento
Liminarmente, o promotor requer o afastamento do prefeito por 90 dias, com a finalidade de viabilizar a instrução processual da ação, determinando-se que o vice-prefeito assuma a administração durante esse período. Entre os pedidos liminares também estão a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor de R$ 596.389,75 para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos envolvidos pelo período de março aos dias de hoje e a suspensão de qualquer contrato de execução de serviço entre a prefeitura de Uruaçu e a empresária Adriana Carneiro Pereira, sócia da Moreira Transportadora e Locadora de Máquinas e Veículos Ltda.
Mérito
Ao final da ação, o MP espera a condenação dos acionados conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do prefeito e da empresária e o ressarcimento integral do dano.
Por:Cristiani Honório dos Santos /MP-GO