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Improbidade: prefeito e secretária de Saúde de Uruaçu são acionados

O promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho propôs ação civil pública contra o prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho, e a secretária de Saúde, Magda Vieira de Melo, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente do descuido e da ineficiência de gestão na área da saúde.

O promotor relata a existência, desde maio do ano passado, de pendências do Fundo Municipal de Saúde com o Hospital Nossa Senhora Santana Ltda., relativas a débitos referentes a procedimentos que teriam sido efetivados pela unidade hospitalar em regime de participação complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a ação, naquela época o hospital notificou o município que iria suspender o atendimento pelo SUS, em razão da inadimplência, o que motivou várias tentativas de negociação e até renovação de acordos garantindo a manutenção do atendimento.
Em julho último, a unidade suspendeu novamente o atendimento, anunciando ser, desta vez, uma medida definitiva, e, ao mesmo tempo, protocolou no Ministério Público representação contra a administração municipal.

Nessa provocação, os dirigentes do hospital contam que, mesmo tendo sido realizados procedimentos médico-hospitalares nos meses de abril, maio e junho deste ano, não recebeu pelos serviços prestados ao SUS, destacando que estes já foram autorizados, auditados e faturados com protocolização no Departamento de Informática do Sus (Datasus).

Por outro lado, dados extraídos do Fundo Nacional de Saúde constatam que os depósitos e transferências feitas pelo órgão federal ao município estão acontecendo de forma regular, com depósitos mensais de cerca de R$ 240 mil para pagamento de unidades de saúde conveniadas no atendimento da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Conforme informado pelo hospital, a dívida acumulada do município estaria em torno de R$ 350 mil.

Desta forma, e diante das evidências da ineficiência de gestão dos recursos da área de saúde, o promotor de Justiça propôs a ação para responsabilizar os agentes públicos envolvidos, uma vez que tais pendências têm causado imensos transtornos à população usuária do sistema.

O Ministério Público requer, portanto, a condenação do prefeito de Uruaçu e da secretária municipal de Saúde pelos atos de improbidade administrativas praticados, nas sanções impostas pela Lei n° 8.429/92, que incluem, entre outras, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Por:Cristiani Honório dos Santos /MP-GO

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