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Prefeito Valmir Pedro altera o decreto de flexibilização com novas exigências

Com o registro de três casos positivos de COVID-19 no segmento do transporte de cargas em Uruaçu, medidas mais rígidas foram necessárias para evitar a disseminação do coronavírus no município

O prefeito Valmir Pedro, esteve reunido com o Comitê de Crise Municipal, nesta segunda-feira (04), para discutir a alteração do decreto municipal nº 211 do dia 20 de março de 2020.

A alteração que será assinada ainda hoje (04) e passa a vigorar amanhã dia 05 de maio de 2020, proíbe atendimentos com mesas em bares, mas os donos desses estabelecimentos poderão comercializar seus produtos através de Drive Thru e Delivery. Nos bares onde funcionam também, lanchonete e restaurante, poderão ter mesas, desde que não comercialize bebidas alcoólicas.

Outras alterações foram para que a partir de agora, as empresas de transportes de cargas terão que disponibilizar um aparelho para medir a temperatura dos motoristas que chegam de viagem e a obrigação de oferecer testes rápidos para esses motoristas.

Todas as empresas serão obrigadas ainda, a fornecer máscaras e orientar o seu uso adequado para todos seus funcionários. Além é claro, de disponibilizar o álcool em gel.

Fica também proibido, a prática esportiva de pessoas em parques e praças da cidade. Outra medida foi para que as instituições financeiras terão que disponibilizar um funcionário até as 22 horas para controlar o fluxo de clientes e fazer a higienização dos equipamentos com álcool em gel no período noturno.   RESUMO DO DECRETO 272

O decreto exige ainda que nos estabelecimentos, os funcionários, consumidores e usuários estejam usando máscara de proteção facial. Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de pessoas, além de intensificar a limpeza das superfícies com detergente neutro e após desinfeccionar com álcool 70% ou solução de água sanitária de 1%, entre outras medidas que seguem o protocolo de segurança recomendado pelo Ministério da Saúde no combate ao COVID-19.

As flexibilizações e autorizações de atividades previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.

Sobre Osvando Teixeira

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