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Hélcio Alves de Oliveira

Procurador eleitoral é favorável à cassação do prefeito e vice de Mundo Novo

Hélcio Alves de Oliveira
Hélcio Alves de Oliveira

O procurador regional eleitoral Raphael Perissé Barbosa deu parecer favorável a recurso do Ministério Público para cassar o mandato do prefeito de Mundo Novo, Hélcio Alves de Oliveira, e seu vice, Volnei Gontijo de Sousa, e declarou a inelegibilidade de ambos. O parecer instrui o recurso eleitoral em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) interposto em dezembro do ano passado pela promotora Cristina Emília França Malta, para reformar sentença singular, com a consequente procedência da ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP. O pedido foi para que fosse reconhecido o abuso de poder econômico praticado pelo então candidato durante as eleições de 2012.

Segundo relatado no recurso, em setembro deste ano, a promotoria começou a investigar a doação de um ônibus à Associação Força e União do Projeto de Assentamento Santa Marta, situado no município, com o propósito de obter favorecimento político. Conforme apurado, a doação do ônibus serviu como instrumento arregimentador de votos, uma vez que grande parte dos moradores de Santa Marta não dispõe de meios de locomoção, além de não contar com serviço público regular de passageiros.

Assim, o veículo doado por Hélcio Alves de Oliveira passou a transportar os potenciais eleitores do assentamento para eventos, excursões e festas, demonstrando que a busca por favorecer os 746 eleitores que ali residem foi uma estratégia para a restituição política por meio do voto. Para o MP eleitoral, essa conduta atentou contra a liberdade de votos dos eleitores, quebrando a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral e, por isso, foi requerida a cassação do registro ou diploma dos investigados, e a declaração da inelegibilidade dos mesmos por oito anos a partir de 2012.

Tramitação
De acordo com a promotora, a inicial foi devidamente instruída com documentos indispensáveis à propositura, tendo sida deferida a concessão da medida cautelar pleiteada, com a finalidade de apreender o veículo. Notificados, os recorridos contestaram os fatos, o que foi refutado pela promotora. Posteriormente, foi deflagrada a audiência de instrução, inclusive com a oitiva de testemunhas, e apresentação das alegações finais. Por fim, o juiz singular julgou improcedentes os pedidos do MP eleitoral por ter se convencido de que os elementos apresentados não permitiriam o reconhecimento do abuso de poder econômico.

Recurso
O recurso interposto questionou justamente esse entendimento, reafirmando a pertinência das declarações testemunhais, a conotação eleitoreira da doação, argumentando também a contradição dos recorridos e a real existência do abuso de poder econômico. De acordo com o parecer de Raphael Perissé, “mesmo que a doação tenha sido feita fora do período eleitoral, a propaganda foi vinculada indevidamente durante todo o tempo de utilização do veículo, incluindo aí o período eleitoral”. E acrescentou que é irrelevante a conclusão do magistrado de que em nenhum momento dos depoimentos houve menção a pedido de compra de votos, já que o objeto da ação era investigar o abuso de poder e não captação ilícita de sufrágio

Por: Cristina Rosa e Cristiani Honório /MP-GO

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