A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, por autorizar o pagamento pelos cofres públicos de despesas funerárias do então prefeito do município, Adaílton do Amaral, cuja falecimento ocorreu em julho de 2007. Segundo sustentado na ação, Ademir Cardoso, à época vice-prefeito, autorizou o pagamento de toda as despesas fúnebres, o que incluiu o traslado do corpo de Goiânia para São Miguel do Araguaia, no valor total de R$ 13.922,55, sob a justificativa de ser o falecido “pessoa carente”.
A promotora apontou que, segundo informado pela Secretaria Municipal de Administração, o prefeito recebia cerca de R$ 7 mil. Além disso, os autos de inventário apontam que Adaílton deixou mais de R$ 600 mil em bens, valor contestado por um dos herdeiros, por garantir que o patrimônio deixado é muito superior ao indicado.
Segundo Cristina Emília, a atitude do ex-prefeito demonstra afronta aos princípios constitucionais e legais da legalidade, moralidade e eficiência. “Autorizar gastos exorbitantes a serem aplicados em atos fúnebres de ex-prefeito sob a rubrica de ser pessoa carente, mesmo possuindo considerável acervo patrimonial, demonstra, por si só, a má-fé do gestor público”, afirmou.
A promotora requereu a condenação de Ademir Cardoso nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa.
Por: Cristina Rosa /MP-GO