468x90-gif(1)
Dengue_PMU2024
PMU-TOPO-Abril-Verde-2024
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Promotor aciona prefeito de Vianópolis por irregularidades em licitação

O promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim propôs ação civil pública no último dia 14 contra o prefeito de Vianópolis, Sílvio Pereira da Silva, por irregularidades em processos licitatórios para compra de remédios. Também foram acionados o ex-secretário de Saúde daquele município Bento Damásio Rezende, além dos proprietários das empresas Star Odontomédica Ltda, Edgar Luiz de Freitas e Suhayl Silva Pereira, e da Stok Diagnóstico Ltda, André Luiz de Freitas, Terezinha Caetano de Freitas e Zanone Alves Carvalho Júnior. Os empresários de ambas as empresas são da mesma família.Foi apontado na ação que o prefeito fracionou a compra de um mesmo tipo de remédio entre os meses de março e maio de 2009. O total de aquisições resultaram em um gasto de R$ 25.752,22, sendo que cada uma não passou da quantia de R$ 7.500,00. Assim, segundo o promotor, era claro o objetivo de burlar a Lei de Licitações, pois a compra do produto deve ser feita rotineiramente e não havia motivo para a dispensa de licitação.

Descumprimento de decisão

Outra irregularidade constatada é em relação a um pregão realizado no início de 2009, quando venceu a empresa Stok Diagnóstico Ltda. Na ocasião, outra participante da licitação, a RM Hospitalar Ltda, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, por discordar do resultado do processo. O juiz Chrispim Silva Araújo acatou a requisição da RM Hospitalar e suspendeu o edital. Entretanto, de acordo com o promotor, sete dias após a decisão judicial, o secretário de Saúde pagou o valor de R$ 9.486,98 à vencedora do processo licitatório, descumprindo a ordem do juiz.Devido a diversas irregularidades, esse pregão foi posteriormente anulado pelo magistrado, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Pedidos

O Ministério Público requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O promotor também pede que eles sejam condenados conforme o artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por três a dez anos; perda da função pública; ressarcimento integral do dano ao município, bem como a proibição das empresas de contratarem com o Poder Público. (Paula Resende/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Sobre Osvando Teixeira

Veja isto também

Caiado entrega 3.061 viaturas zero km para as forças de segurança pública

Governo de Goiás renova toda a frota das polícias Militar, Civil, Penal, Científica e Corpo …

Agronegócio em Goiás emprega mais de 1 milhão de pessoas em 2023

Número de empregados no setor atinge maior patamar desde 2012; informação é do boletim sobre …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.