O promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho, requerendo o afastamento do gestor público do cargo pelo período de 120 dias. Conforme sustenta na ação, o MP recebeu denúncias de que contratos para a execução de obras entre o município e as empresas Pilares Construções Ltda e M. A. de Assunção – Construtora teriam sido realizados diretamente por servidores da prefeitura.
A apuração dos fatos, feita por meio de inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça, apontou que as empresas não tinham sede no município nem havia movimentação de funcionários, máquinas e equipamentos típicos de empresas com atuação na área de construção de edifícios e obras de terraplanagem.
Depoimento de um ex-servidor da prefeitura responsável pelo departamento de obras, apontou que as operações de tapa-buracos, limpeza de áreas públicas e reformas de alguns prédios públicos eram feitas de maneira direta pelo município. Segundo José Vitor de Campos, que trabalhou na prefeitura de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, estas atividades eram realizadas pelas equipes de trabalho da prefeitura, por cerca de 20 homens que executavam os serviços sob sua responsabilidade.
Ele acrescentou ainda que, no período em que trabalhou na prefeitura, nunca viu qualquer máquina, equipamento ou funcionários das empresas executando obras em Uruaçu. José Vitor acrescenta ainda que foi exonerado do cargo em dezembro de 2011 por ter confirmado estes fatos perante a 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu.
Na apuração, vários outros depoimentos que ratificaram a denúncia de desvio de dinheiro público por meio de contratos firmados e não cumpridos. Entre eles a afirmação de um ex-diretor do Departamento de Limpeza Urbana de que as empresas Pilares Construções e M. A. de Assunção, que também estão sendo acionadas, não realizaram efetivamente qualquer serviço no município.
Apuração
Em consulta do Tribunal de Contas dos Municípios, o MP apurou que, entre os anos de 2010 e 2012, a prefeitura firmou com a empresa Pilares Construções empenhos que totalizam repasses superiores a R$ 3 milhões. Já em relação à empresa M. A. de Assunção, os empenhos efetivados, todos no ano de 2010, alcançaram cifra superior a R$ 1 milhão.
“Diante de farta prova testemunhal, chega-se à conclusão de que as empresas, em conluio com o prefeito municipal e possivelmente outros vinculados à administração pública, instituíram verdadeira organização criminosa devidamente articulada para fraudar o erário e obter vantagens ilícitas”, afirmou o promotor na ação.
Os pedidos
Além do afastamento do prefeito, com a finalidade de viabilizar a regular instrução processual, é requerida a indisponibilidade de bens do prefeito até o valor de R$ 4.419.205,10. Ainda liminarmente, é pedida a indisponibilidade de bens das empresas Pilares Construções e M A Construções, com o fim de assegurar o ressarcimento integral do dano.
Para garantir efetividade da decisão judicial de indisponibilidade de bens foi pedido que se comunique à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Detran-GO e à Junta Comercial do Estado a decisão. É requerida ainda a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito e das empresas, de janeiro de 2009 até a a data atual, por meio de ofício ao Banco Central do Brasil. Por fim, é pedida a suspensão de todo e qualquer contrato de execução se serviço entre a prefeitura e as empresas.
Afastamento
Em janeiro deste ano, a juíza Geovana Moisés acolheu pedido feito pela promotora Fabiana Cândido Máximo e determinou o afastamento do prefeito Lourenço Filho. Naquela ação a promotora sustentou que a empresa BAV – Limpeza, Paisagismo, Manutenção Predial e Ambiental Ltda. foi contratada para a execução de serviços de limpeza urbana como capinação e raspagem, pintura de meio-fio, coleta e remoção de entulho e serviço de poda e coleta, no entanto, os próprios servidores da prefeitura executavam os serviços.
Na ocasião, o prefeito chegou a ser afastado por 10 dias, mas retornou por decisão do Tribunal de Justiça.
Cristina Rosa / MP-GO