O Ministério Público de Goiás abriu investigação judicial eleitoral requerendo a cassação do registro de candidatura do atual prefeito de Uruaçu e candidato à reeleição, Lourenço Pereira Filho, e do candidato a vice-prefeito, Luis Humberto Ribeiro. Conforme relatado no pedido, denúncias feitas ao MP Eleitoral apontaram que madeira armazenada na garagem municipal após apreensão por supostos ilícitos ambientais e em processos vinculados ao Juizado Especial Criminal na comarca estariam sendo doadas à população.
Após a requisição de informações ao juízo da comarca, diligência feita no local apontou que grande quantidade de madeira teria sido doada à população através da Secretaria de Promoção Social. Vistoria realizada para apurar a quantidade de madeira que havia no local constatou que houve desfalque de aproximadamente 70% do que havia sido apreendido em ações da polícia e que estava vinculada a processos judiciais.
Prosseguindo com as investigações, os promotores de Justiça Alessandra Caldas Gonçalves e Afonso Antônio Gonçalves Filho colheram depoimentos do funcionário responsável pela garagem municipal, que confirmou a ocorrência de doação da madeira, com autorização e ordens recebidas. Também foram colhidos os depoimentos de três cidadãos beneficiados com o material, que corroboraram as informações.
Considerando que a madeira seria utilizada para a cobertura de pequenas residências, segundo análise da vistoria, teriam sido beneficiadas cerca de 300 famílias.
Assim, os promotores concluíram que o fato de o atual prefeito ter feito doação no ano eleitoral e em pleno processo já iniciado para as eleições de 2012, por meio de distribuição gratuita de bens em total desconformidade com a legislação em vigor, representa “a ocorrência de contexto fático de abuso do poder econômico e político a favorecer sua candidatura e, de consequência, proporcionar evidente desequilíbrio do processo político eleitoral”. Eles acrescentam ainda que tais fatos não se deram sem o conhecimento do prefeito, que é a única pessoa diretamente favorecida com a ilicitude, gerando a seu favor a gratidão do eleitorado em retribuir com o voto os bens recebidos gratuitamente.
Além da cassação do registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito, os promotores pediram a cassação de eventual diploma e a inelegibilidade deles para as eleições a se realizar nos próximos oito anos. Por fim, é requerida liminar proibindo qualquer atividade da mesma natureza, sob pena de prática de crime de desobediência.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)